Como impetrar ação popular contra o INSS?
Alguém sabe me informar quais são os passos para se impetrar uma ação popular contra o INSS?
Relativamente à contagem do tempo de serviço público para concessão de benefícios do Regime Geral de Previdência Social, a regra legal da contagem recíproca determina a vedação do cômputo do tempo de contribuição exercido na iniciativa privada com o tempo de serviço público e de dois cargos ou empregos públicos, quando concomitantes. Porém, estabelece exceção aos cargos ou empregos públicos cuja acumulação é permitida pela Constituição (§ 12 do Art. 130 do DECRETO Nº 3.048 - DE 06 DE MAIO DE 1999). O INSS não aplica a exceção, lesando os professores e profissionais em saúde que constituem as categorias envolvidas na admissibilidade constitucional de acumulação lícita de cargos ou empregos públicos.
Como cidadã pretendo impetrar ação popular contra o INSS para provocar a extinção dessa prática ilegal que vem sendo imposta por essa autarquia federal.
O primeiro passo é procurar um advogado visto ninguém poder mover ação popular sem ser representado por advogado. Quanto a caber no caso vi esta decisão judicial que embora sem esgotar a questão foi contra. Abaixo a transcrevo. RELATÓRIO O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL RAFAEL PAULO SOARES PINTO–CONVOCADO (RELATOR): Por inicial ajuizada em 14 ABR 1998, o autor pediu, com liminar, em Ação Popular, que o INSS fosse compelido a promover a cobrança das contribuições previdenciárias sob sua responsabilidade. Alegou que o descaso da autarquia estaria lesionando o patrimônio público. O MPF (f. 18/9), em cumprimento de suas atribuições legais, requereu informações e a juntada de documentos pelo INSS. Sem liminar. O INSS contestou (f. 373/6), alegando não serem verídicas as alegações de falta de cobrança por sua parte, restando claro o interesse pessoal do autor na demanda, argüindo, portanto, a carência de ação do autor. Alegou que os fatos descritos pelo autor “representam, isto sim, a sua visão particular acerca das atividades do INSS”. O MPF (f. 399/405) opinou pela extinção do processo, sem julgamento de mérito. Aduziu não haver ato lesivo ao patrimônio público, apenas uma “mera suposição ou conjectura”. Por sentença (f. 408/10) datada de 07 JUL 2004, o MM. Juiz Federal JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA, da 5ª Vara/MA, extinguiu o processo, por carência de ação. Sem custas e honorários. Com remessa oficial. Sem apelação ou contra-razões. É o relatório.
VOTO
Embora o autor se insurja contra o descaso do INSS em cobrar as dívidas previdenciárias de diversas empresas, resultando em um desfalque considerável nas contas da autarquia, nota-se que a real intenção do autor era tentar a contagem, e, talvez alcançar, de seu tempo de serviço no jornal O POVO S/A, para sua aposentadoria.
Sua manifestação (f. 384), juntando comunicado seu exigindo o cômputo do tempo em que laborou para o referido jornal (OUT 1963 a MAR 1966), deixa nítido o propósito do autor em exigir que o INSS fiscalize o jornal e, por conseqüência, regularize sua situação perante a autarquia.
Descabida a ação popular para a defesa de direitos individuais, carecendo, no caso concreto, o interesse de agir do autor, não estando ele legitimado para o pólo ativo.
Esta, a jurisprudência do STJ:
“PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR (...) AÇÃO PESSOAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO ERÁRIO. CARÊNCIA DE AÇÃO. (...).
4. A ação popular que se funda em prejuízo de particulares e potencial exercício do direito de regresso revela a ilegitimidade passiva e falta de interesse de agir, tanto mais que o fato objeto da causa é fruto de ação pessoal, cujo desate implica na reparação do dano ex delicto uti singuli.
5. Ausência de prejuízo ao erário porquanto o mesmo endereçou-se aos particulares, o que denota carência de ação.
6. A ação popular "é instrumento de defesa dos interesses da coletividade, utilizável por qualquer de seus membros, por isso que, através da mesma não se amparam direitos individuais próprios, mas antes interesses da comunidade. O beneficiário direito e imediato desta ação não é o autor; é o povo, titular do direito subjetivo ao governo honesto. O cidadão a promove em nome da coletividade, no uso de uma prerrogativa cívica que a Constituição da República lhe outorga." (Hely Lopes Meirelles, in Mandado de Segurança, 27ª Edição, Malheiros, página 126)
(...)
10. Recurso parcialmente conhecido, e nesta parte, desprovido.
(REsp 801.080/RJ, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16.10.2007, DJ 29.10.2007 p. 183)
Pelo exposto, NEGO PROVIMENTO à remessa oficial.
É como voto.
Juiz Federal RAFAEL PAULO SOARES PINTO (Convocado) Relator
Meu envolvimento com o assunto já está sendo encaminhado, por intermédio de ação no JEF, em que fui vencedora em primeira instância e estou aguardando julgamento de recurso. A meu ver, fica evidente que o assunto seja de interesse público, em face desse procedimento do INSS estar prejudicando o direito de categorias funcionais que integram grande parcela da sociedade, tais como: - professores, médicos, enfermeiros, etc.
Encaminhei a matéria a várias dessas entidades representativas dos interesses desses profissionais e muito me decepcionou o desinteresse e descaso com que trataram o assunto. Na verdade, quando um erro é cometido por muitos anos, soa como se fosse o procedimento correto. Se os profissionais envolvidos tivessem a oportunidade de conhecer esses seus direitos, com certeza, reivindicariam ação por parte de seus representantes. Por outro lado, esses seus representantes, enquanto vão mantendo seus cargos e cuidando bem dos interesses pessoais e políticos sem precisar "suar" muito, continuarão se beneficiando da falta de informação de seus representados, para manterem-se no ócio.
Considero que a melhor maneira para se impedir esse abuso por parte do INSS seria a impetração de ação civil pública, mas, considerando que também enviei a matéria para todos os Senadores e Deputados Federais do Congresso Nacional e não obtive nenhum retorno e, a julgar pela decepcionante reação (ou falta de reação) das entidades e das autoridades políticas ante minha tentativa de busca da justiça, duvido muito que venham a cumprir seus deveres, a menos que o assunto fosse objeto de matéria jornalística com ampla divulgação nas mídias.
Sendo uma cidadã comprometida com a justiça pretendo continuar perseverando na tentativa de reverter esse ato tão lesivo aos direitos de cidadãos honestos e trabalhadores, enquanto restarem-me chances, mesmo que de maneira individual e tendo que enfrentar toda sorte de interesses mesquinhos, vou continuar buscando cumprir minha obrigação perante minha consciência.
Sra. Bernadete, Boa tarde! Seu depoimento aqui patente muito me comove e inspira. Que bom se todo cidadão tivesse essa determinação para promover a justiça. Com certeza não haveria tantos sindicalistas e penduricalhos do poder se beneficiando do desconhecimento da população. Caso não tenha condições financeiras para constituir um advogado pode-se recorrer à Justiça Gratuita para impetrar Ação Popular por intermédio da Defensoria Pública da União. A relação de endereços para atendimento da DPU consta no sitio: www.dpu.gov.br. Parabéns por sua iniciativa e Boa sorte!
Sra, Bernadete,
tomara que a senhora obtenha êxito na sua questão, PORÉM não creio que o mesmo se possa dizer de uma ação pública.
A "sociedade" não estaria afetada, ainda que fosse constituida somente de professores, médicos, enfermeiros, etc.
Sempre seriam os interesses INDIVIDUAIS que estariam em jogo. Mesmo que todos os integrantes daquela sociedade viessem a ser beneficiados. De nenhuma forma, o interesse COLETIVO, embora seja bastante sutil a diferença.
Sub censura.
Sr. João Celso, sou-lhe grata pelos votos e pelos esclarecimentos.
Sou completamente leiga em Direito, mas, tenho fé em que, de alguma maneira, pode-se agir para fazer valer os direitos dos mais fracos quanto a esse abuso de poder que vem sendo cometido. Assim, gostaria que o Sr. se pronunciasse em relação às seguintes perguntas:
Na sua opinião, em razão de não caber a citada Ação Popular e diante da omissão das entidades representativas, o Sr. acha que seria plausível mover uma ação exigindo do Sindicato dos professores que impetre uma Ação Civil Pública nesse sentido, já que, consta em seu Estatuto cláusulas que o obriga a defender os interesses da categoria?
Se não, o Sr. conhece outra modo que eu poderia empregar para o intento?
O sindicato pode ajuizar uma ação representando a categoria, cumpridas algumas exigências. Lá, eles sabem bem o que e como fazer.
Não sei de outra forma de levar uma entidade sindical a fazer algo que decidindo isso em assembleia.
Nunca vi uma ordem judicial que mande ou obrigue um sindicato a ajuizar uma ação se ele não quiser fazê-lo.
Quanto à ação civil pública movida pelo Sindicato? Creio que o termo não reflete o pensamento da consulente. Ela de fato quer saber se há ação para obrigar o sindicato a mover ação representando seus filiados. E João Celso respondeu com propriedade que não cabe ação judicial para obrigar alguém a mover ação. Ao se chegar a este ponto o mais lógico é a pessoa mesmo mover ação. Mas quanto à ação civil pública propriamente dita é o mesmo problema da ação popular. Está se defendendo direitos meramente individuais e não da coletividade. O que a torna inadmissível para o caso proposto. Vide esta decisão do STJ. STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 661701 SC 2004/0069019-8 Ementa PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. LEI 8.742/93. MODIFICAÇÃO DOS CRITÉRIOS LEGAIS TEXTUALMENTE PREVISTOS PARA A CONCESSÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DIREITOS PATRIMONIAIS DISPONÍVEIS. RELAÇÃO DE CONSUMO DESCARACTERIZADA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DO INSS PROVIDO.
O Ministério Público não detém legitimidade ad causam para a propositura de ação civil pública que verse sobre benefícios previdenciários, uma vez que se trata de direitos patrimoniais disponíveis e inexistente relação de consumo. Precedentes.
Prejudicado o exame do recurso especial da União.
Recurso especial da autarquia provido para declarar a ilegitimidade ativa do Ministério Público
Isto para benefício assistencial do LOAS para deficientes e idosos carentes. Que tem dificuldade até de se locomover. E encontrar um advogado. Normalmente contam só com a Defensoria Pública para os defender na Justiça. Que dirá para benefício previdenciário de professores. Que ainda por cima tem um sindicato para mover ação por eles. A questão é pressionar o sindicato para mover ação por eles. Ou mover ação individual. Ou então diversos professores contratam um advogado ou sociedade de advogados para mover ação por eles na Justiça.
Gostaria de saber se tiver tudo certo o inss recorrer? Eu recebo os atrasados em medida tutela? Movimentação
data cod descrição complemento
14/05/2010 11:27 5190 carga: retirados inss retirado pela proc federal celyvania malta de brito - interessado:inss data devolução:26/05/2010
11/05/2010 11:38 5570 intimacao/notificacao/vista ordenada: inss
07/05/2010 14:14 5660 peticao/oficio/documento: recebida(o) em secretaria
06/05/2010 09:33 5150 autos recebidos: em secretaria
22/04/2010 10:20 5190 carga: retirados inss aadj - interessado:aadj / inss data devolução:12/05/2010
19/04/2010 09:50 5580 intimacao/notificacao: realizada/certificada da sentenca data:09/04/2010
09/04/2010 19:19 5570 intimacao/notificacao/vista ordenada: outros (especificar) partes
09/04/2010 19:19 5430 devolvidos com sentenca com exame do merito: pedido procedente reg. Sent. Liv. N. 109-a
09/04/2010 18:26 5260 conclusos: para sentenca
09/04/2010 18:25 5660 peticao/oficio/documento: recebida(o) em secretaria (2ª) planilha de cálculo
09/04/2010 13:43 5660 peticao/oficio/documento: recebida(o) em secretaria
08/04/2010 15:35 5460 devolvidos: julgamento convertido em diligencia - com despacho
06/04/2010 14:59 5260 conclusos: para sentenca
19/02/2010 13:36 5150 autos recebidos: em secretaria
09/02/2010 12:11 5190 carga: retirados defensoria publica retirado rafael chaves galvão - interessado:dpu data devolução:19/02/2010
09/02/2010 12:11 5660 peticao/oficio/documento: recebida(o) em secretaria (3ª)
20/10/2009 12:10 5660 peticao/oficio/documento: recebida(o) em secretaria (2ª) cálculo
09/10/2009 13:47 5660 peticao/oficio/documento: recebida(o) em secretaria
19/08/2009 15:01 5390 devolvidos com despacho
06/08/2009 17:01 5260 conclusos: para despacho
15/07/2009 11:01 5470 exame tecnico: solicitado pagamento honorarios tecnicos data:campo em branco hora:campo em branco
01/06/2009 14:30 5150 autos recebidos pelo diretor secretaria para ato ordinatório
01/06/2009 09:14 5660 peticao/oficio/documento: recebida(o) em secretaria
26/05/2009 15:46 5150 autos recebidos: em secretaria
22/05/2009 14:51 5190 carga: retirados inss retirado por: dr. Ricardo braga de castro estrela - siape: 1380495 - interessado:inss data devolução:03/06/2009
12/05/2009 15:15 5570 intimacao/notificacao/vista ordenada: inss
12/05/2009 15:15 5150 autos recebidos pelo diretor secretaria para ato ordinatório
07/05/2009 13:22 5660 peticao/oficio/documento: recebida(o) em secretaria
05/05/2009 16:00 5470 exame tecnico: laudo apresentado
23/04/2009 14:23 5560 intimacao/notificacao: por oficial - mandado remetido central
22/04/2009 18:00 5560 intimacao/notificacao: por oficial - mandado expedido
17/04/2009 20:31 5570 intimacao/notificacao/vista ordenada: perito
17/04/2009 20:31 5390 devolvidos com despacho
17/04/2009 15:28 5260 conclusos: para despacho
12/03/2009 13:41 5560 intimacao/notificacao: por oficial - mandado devolvido/cumprido (2ª)
05/03/2009 15:06 5560 intimacao/notificacao: por oficial - mandado devolvido/cumprido
27/02/2009 13:22 5560 intimacao/notificacao: por oficial - mandado remetido central
27/02/2009 13:22 5560 intimacao/notificacao: por oficial - mandado expedido perito
18/02/2009 13:09 5660 peticao/oficio/documento: recebida(o) em secretaria
02/02/2009 17:57 5220 citacao: realizada/certificada em secretaria
02/02/2009 17:57 5220 citacao: por oficial - mandado devolvido/cumprido
23/01/2009 15:00 5770 resposta: contestacao apresentada
16/01/2009 15:32 5560 intimacao/notificacao: por oficial - mandado remetido central
16/01/2009 15:31 5560 intimacao/notificacao: por oficial - mandado expedido
16/01/2009 15:30 5220 citacao: por oficial - mandado remetido central
15/01/2009 15:00 5220 citacao: por oficial - mandado expedido
14/01/2009 16:23 5570 intimacao/notificacao/vista ordenada: autor (outros) e intimar réu e perito
14/01/2009 16:23 5220 citacao: ordenada
14/01/2009 16:23 5610 justica gratuita: deferida
14/01/2009 16:23 5470 exame tecnico: fixados honorarios data:campo em branco hora:campo em branco
14/01/2009 16:11 5470 exame tecnico: ordenado/deferido com tecnico nomeado dr. Geonaldo fonseca costa - data:09/03/2009 hora:17:00
13/01/2009 18:00 5380 devolvidos com decisao: outros (especificar) prova técnica: médica
13/01/2009 17:54 5260 conclusos: para decisao
09/01/2009 16:24 5150 autos recebidos: em secretaria
07/01/2009 13:37 5000 distribuicao automatica