Minha empregada tem menos de 20 anos e recentemente deu luz a uma criança. Ela não é casada e o pai não assumiu a paternidade. Além disto ela não sabe qual é o endereço fixo nem o nome completo do pai. Como fazer para proceder o registro da criança? O que deve ser feito para compelir o pai a assumir a paternidade do filho e pagar pensão alimentícia ao filho? Obrigado pelas sugestões.

Respostas

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    Fernando Oliveira Sexta, 18 de setembro de 1998, 8h18min

    Para fazer com que o pai assuma a paternidade a ação competente é a de Investigação de Paternidade.

    Para que esta criança seja registrada deve-se atentar para o disposto no art. 52 e incisos da Lei de Registros Públicos No. 6.015/73, que determina que na falta ou impedimento dos pais deverá ser feita pelo parente mais próximo. Porém, o fato de a mãe ser menor de 21 anos, não a impede de fazê-lo.

    Nada impede que a criança seja registrada somente em nome da mãe.

    Se ela não descobrir o endereço do pai, dificulta o sucesso da invest. de patern., pois praticamente inviabiliza a citação do mesmo.

    O pedido de Invest. de Patern. pode e deve, neste caso, ser cumulado com o de Alimentos.

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    Vanderlei Henrique de Almeida Sábado, 19 de fevereiro de 2000, 13h36min

    E perfeitamente possivel registar a criança em nome da mãe. Quanto a Ação de Ivenstigação de patermnidade so poderá ter sucesso, quando o suposto pai for encotrado para citação. A citação e uma necessidade basica para chamar alguém em juízo, não havendo citação não haverá Ação( excetuando-se as por edital, hora certa e revel) .
    A qualquer tempo que a mesma tenha em mãos o endereço do "pai" poderá contatar um advogado e propor a ação de paternidadec/c com alimentos.

    Espero ter ajudado

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