Mandado de Segurança em medicamentos
Impetrei M.S perante a Secretaria Estadual de Saúde para obtenção de medicamentos. Qual vantagem eu teria se entrasse com Ação Ordinária com Liminar?
Impetrei M.S perante a Secretaria Estadual de Saúde para obtenção de medicamentos. Qual vantagem eu teria se entrasse com Ação Ordinária com Liminar?
Fabio não cabe mandado de segurança neste caso, pois o mandado de segurança é quando não se discute o direito e ele é ferido. Neste caso de medicamentos, pode existir outros que façam o mesmo efeito que o pretendido, e para comprovar isto, de todo necessário uma pericia técnica, o que afata a liquidez e certeza do seu direito. Entre com uma ação cominatória com pedido de antecipação de tutela, demonstrado o perigo da demora, que o Juiz dará a antecipação.Abraços!