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    reginaldo mazzetto moron Domingo, 11 de abril de 2010, 6h42min

    Fabio não cabe mandado de segurança neste caso, pois o mandado de segurança é quando não se discute o direito e ele é ferido. Neste caso de medicamentos, pode existir outros que façam o mesmo efeito que o pretendido, e para comprovar isto, de todo necessário uma pericia técnica, o que afata a liquidez e certeza do seu direito. Entre com uma ação cominatória com pedido de antecipação de tutela, demonstrado o perigo da demora, que o Juiz dará a antecipação.Abraços!

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