Respostas

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    C

    Carla V - SÃO PAULO Sexta, 09 de abril de 2010, 10h01min

    Como assim Eieler?

    Melhor você ler a Lei 9.099.

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    J

    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Sexta, 09 de abril de 2010, 10h28min

    Destina-se a julgar casos de menor complexidade e valor (hoje, até cerca de R$ 20.000,00) em que o autor só pode ser pessoa física, o rito é dito sumaríssimo, iniciado com uma tentativa de conciliação (conduzida por um conciliador que não é juz) e limitada a alguns assuntos (há muitos que escapam à sua competência jurisdicional), caracterizado pela informalidade, oralidade e outros aspectos que simplificam a tramitação, além de somente caber UM recurso (à Turma Recursal), o que, em tese, reduz bastante o tempo de tramitação até o trânsito em julgado.

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