DECRETO DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA "SOBREVIVE" A PROMULGAÇÃO DE CONSTITUIÇÃO?
O caso é o seguinte, um decreto de 1978 delegou ao comandante geral da PM a competência para agregar oficiais, compentência esta do governador, conforme a lei específica.
Em 1989, a constituição estadual estabeleceu que as agregações de oficiais somente teriam efeito se realizadas em conformidade com a redação original da lei específica, logo por ato do governador.
No meu humilde entendimento o decreto foi "engolido" pela constituição que determinou de forma clara que as agregações somente valeriam se respeitada fosse a redação original da lei que trata da matéria, portanto por ato do governador.
Gostaria de saber se os colegas de fórum concordam com a minha interpretação ou o decreto manteve-se em vigor após a constituição de 1989.