CHEQUE ESPECIAL-NOTA PROMISSÓRIA ASSINADA EM BRANCO
Por ocasião da concessão do cheque especial ou outra operação similar, como o crédito rotativo ou seja em qualquer empréstimo em conta-corrente, os bancos 'exigem" que o cliente assine uma nota promissória em branco. Se o infeliz torna-se inadimplente, o banco calcula o valor da dívida como lhe aprouver e preeenche a NP com o valor por ele calculado e inicia a execução. Ora, se o valor foi cobrado a maior, conforme laudo de contabilista-matemático, como ser válido um título forjado pelo credor ? Alguém tem alguma jurisprudência, doutrina ou argigo sobre o assunto ?
Antecipadamente, agradeço a quem me fornecer qualquer material sobre o tema aqui proposto.
Lúcio Pinheiro [email protected]