Não sei se estou postando isso no forum certo, me desculpe se não estiver Bom... a historia é a seguinte: Conheço uma mulher que sempre recebeu o dinheiro da mãe (acredito ser aponsentadoria, mas n tenho certeza exata do que é esse dinheiro) porque a mãe dela era muito idosa e não tinha condiçoes de ir ao banco receber. Só que a mãe dela faleceu faz 1 ano, e essa pessoa continua recebendo esse dinheiro , essa mesma pessoa me contou isso e até falou pra eu não contar para ninguem, mas não axo isso justo e por isso quero saber como denuncia-la, tenho o nome completo dela e da falecida mãe dela, a unica coisa que não sei é se é aposentadoria ou algum outro beneficio que ela esta roubando neste caso, posso fazer uma denuncia anonima?como proceder? obrigado

Respostas

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    Rafael F Solano Segunda, 09 de maio de 2016, 17h56min

    Como que ele recebe muito dinheiro?? O LOAS não paga mais que 1 salário minimo!!! Quem nunca recolheu a previdência não se aposenta!!!

    Denuncie o sujeito ao INSS!!!!

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    Armando Terça, 10 de maio de 2016, 14h52min

    Douglas_R//
    Entre no Google
    Acesse Denúncias
    Escolha a que achar mais conveniente.
    Sds.
    Armando

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    Mari Sábado, 14 de maio de 2016, 22h11min

    A Previdência Social tem um canal exclusivo para recebimento de denúncias de suspeitas de fraudes. Trata-se do disque-denúncia, que funciona pelo telefone 0800 7070 477.

    As ligações podem ser feitas gratuitamente de qualquer telefone fixo, de segunda a sábado, das 7h às 19h, horário de Brasília. O serviço não funciona aos domingos e feriados. O objetivo do Ministério da Previdência Social é incentivar a população a denunciar suspeitas de incorreções e mau uso do sistema previdenciário no Brasil. As denúncias podem ser anônimas.

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    Mariana Quinta, 07 de julho de 2016, 16h29min

    olá tenho um cunhado que está aposentado indevidamente,a irmã dele que cuida do dinheiro em sp.Ele só bebe muito,recebe o dinheiro acho injusto enquanto o meu outro cunhado tem falta de massa cefálica e esquisofrenia e não conseguimos aposentar ele.Como denunciar??

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    Armando Franco

    Armando Franco Quinta, 07 de julho de 2016, 22h49min

    Mariana//
    Veja no Google : Denúncias.
    Faça pela que achar mais conveniente para você.
    Sds. cordiais
    Armando

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    noemi sousa Segunda, 19 de setembro de 2016, 10h23min

    como denuncia uma pessoa que mais de 20 anos recebe um beneficio q não a pertence

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    noemi sousa Segunda, 19 de setembro de 2016, 10h33min

    em JACIGUA MUNICIPIO DE VARGEM ALTA ES,EXISTE UMA PESSOA POR NOME FLORENTINA PEREIRA CAMPOS MAE DE GERMANO PEREIRA DAS NEVES FILHO,QUE A MAIS DE VINTE ANOS RECEBE UM BENEFICIO QUE NÃO (A) PERTENCI.OS FILHOS DELE NÃO SE SABE SE VIVE NUNCA FORÃO ENCONTRADO DEZ Q O BENEFICIO SAIU,ESTA AVO MANDOU OS 2 E SUA TUTORA EMBORA DE CASA,E FICOU COM O BENEFICIO.POREM O PIS NÃO FOI RETIRADO PQ ELA NÃO CONSEGUIO

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    noemi sousa Segunda, 19 de setembro de 2016, 10h36min

    O TLF DA MESMA E DD 28,TLF,3525-12-83,SO QUERO JUSTIÇA

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    Rogerio Lima Segunda, 01 de maio de 2017, 11h51min

    posso entrar na justiça pra pedir o cancelamento da pensão ....e que meu pai faleceu e uma suposta companheira habilitou-se e foi concedida a pensão por morte, ocorre que descobrimos que ela apresentou documentos forjados, mais INSS alega que ela possui 2 filhos maiores e isso e o bastante pra provar união estável.
    ocorre que meu pai era marítimo antes do obito teve varios relacionamentos, inclusive essa suposta companheira nem morava com meu pai, ela já estava com uma outro relacionamento, apresentamos o imposto de renda do meu pai, que não consta ela como dependente dele. agora a pergunta como filho eu posso entrar com uma acão na justiça... promovidas pela Lei 13.135/2015.
    2o Perde o direito à pensão por morte o cônjuge, o companheiro ou a companheira se comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização desses com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário, apuradas em processo judicial no qual será assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

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