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    Marcos A. F. Bueno Sábado, 01 de abril de 2000, 6h00min

    É a súmula nº 233 do STJ, abaixo reproduzida. Na página do STJ (http://www.stj.gov.br/netahtml/indexsumu.html) o colega encontrará a súmula, bem como, poderá baixar os textos de inteiro teor das decisões que deram origem à mesma.
    Saudações
    Marcos A. F. Bueno [email protected]

    "O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta-corrente, não é título executivo." (DJ de 08/02/2000-PG:00264)
    Precedentes:
    RESP 121721 SC 1997/0014692-8 DECISAO:18/03/1999
    DJ DATA:10/05/1999 PG:00177

    RESP 97816 MG 1996/0036081-2 DECISAO:11/02/1999
    DJ DATA:10/05/1999 PG:00176

    ERESP 148290 RS 1997/0094002-0 DECISAO:24/02/1999
    DJ DATA:03/05/1999 PG:00091

    RESP 174829 RS 1998/0037678-0 DECISAO:06/10/1998
    DJ DATA:16/11/1998 PG:00091

    RESP 160106 ES 1997/0092385-1 DECISAO:17/03/1998
    DJ DATA:17/08/1998 PG:00071

    RESP 89344 RS 1996/0012221-0 DECISAO:19/02/1998
    DJ DATA:11/05/1998 PG:00086

    RESP 126053 PR 1997/0022654-9 DECISAO:15/12/1997
    DJ DATA:13/04/1998 PG:00117

    RESP 71260 PR 1995/0038206-7 DECISAO:00/00/0000
    DJ DATA:01/04/1996 PG:09912

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