BACHAREL EM DIREITO PODE ASSINAR COMIGO?

Há 15 anos ·
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GOSTARIA DE SABER SE UMA AMIGA QUE AINDA NÃO CONSEGUIU A CARTEIRA, MAS É BACRAREL EM DIREITO, SE ELA PODE ASSINAR UMA PEÇA COMIGO, OU SÓ PODE CONSTAR DA PROCURAÇÃO PARA DAR VISTAS NOS AUTO, PARA FINS DE ATIVIDADE JURÍDICA A UM PRETENSO CONCURSO PÚBLICO QUE EXIJA PERÍODO DE 2 A 3 ANOS DE ATIVIDADES JURÍDICAS?

3 Respostas
Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Não. É obrigatório no caso do bacharel que não fez estágio na época cumprir antes o parágrafo quarto do artigo novo do Estatuto da Ordem.

Art. 9º Para inscrição como estagiário é necessário:

    I - preencher os requisitos mencionados nos incisos I, III, V, VI e VII do art. 8º;

    II - ter sido admitido em estágio profissional de advocacia.

    § 1º O estágio profissional de advocacia, com duração de dois anos, realizado nos últimos anos do curso jurídico, pode ser mantido pelas respectivas instituições de ensino superior pelos Conselhos da OAB, ou por setores, órgãos jurídicos e escritórios de advocacia credenciados pela OAB, sendo obrigatório o estudo deste Estatuto e do Código de Ética e Disciplina.

    § 2º A inscrição do estagiário é feita no Conselho Seccional em cujo território se localize seu curso jurídico.

    § 3º O aluno de curso jurídico que exerça atividade incompatível com a advocacia pode freqüentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino superior, para fins de aprendizagem, vedada a inscrição na OAB.

    § 4º O estágio profissional poderá ser cumprido por bacharel em Direito que queira se inscrever na Ordem.
Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 15 anos ·
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Marina,

posso estar enganado, mas a exigência de comprovação do exercício de atividades jurídicas, para fins de concursos, costuma ser em atividades privativas de advogados, o que o Bel ainda não é até obter sua carteirinha da OAB (pelo menos a de Estagiário).

Fui conciliador nos JEC daqui de Brasília desde 1 ano antes de me formar. Recebi uma Certidão que somente valeria em concursos para o TJDFT (somava alguns pontos). Na verdade, nunca procurei usar esse tempo. Aliás, nos JEC, eu fora autor (e advogara em causa própria, talvez) enquanto estava no terceiro ou quarto ano da faculdade, numa causa que não exigia assistência advocatícia (abaixo de 20 sm).

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Obriga por suas orientações. Ela estagiou por 2anos quando estava na Faculdade. É que minha amiga me ajudou muito quando estávamos na Faculdade e como ela não pôde obter sua carteira por estar de benefício há 9 anos e o banco onde trabalhara informou que a sua função seria de gerente, mesmo operacional. A Seccional não concedeu, nem mesmo a Justiça Federal, mesmo com o parecer favorável do Procurador do MPF.

Um abraço.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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