MANDADO DE SEGURANÇA
Prezados colegas,
Caso um MS tenha seu pedido de LIMINAR INDEFERIDO, é possível juridicamente a impetração de outro MS, na tentativa do mesmo cair em outra vara ? E nessa situação se a SEGURANÇA for negada em MERITO. Pode ser impetrado outro MS ?
FUNDAMENTAÇÃO ?
Aguardo a opinião dos colegas !!
JUS_CE 11/04/2010 21:05
Prezados colegas,
Caso um MS tenha seu pedido de LIMINAR INDEFERIDO, é possível juridicamente a impetração de outro MS, na tentativa do mesmo cair em outra vara ? Resp: Não. Isto seria caso de litispendencia. Vide estes dispositivos da lei 5869 (Código de Processo Civil). Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)
I - quando o juiz indeferir a petição inicial;
Il - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;
III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;
IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;
Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;
VII - pelo compromisso arbitral;
Vll - pela convenção de arbitragem; (Redação dada pela Lei nº 9.307, de 23.9.1996)
Vlll - quando o autor desistir da ação;
IX - quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal;
X - quando ocorrer confusão entre autor e réu;
XI - nos demais casos prescritos neste Código.
Se tal ocorresse na 2ª ação de MS o réu alegaria litispendencia por já estar em andamento outro MS com objeto idêntico e o resultado lógico seria a extinção deste segundo MS sem julgamento de mérito.
E nessa situação se a SEGURANÇA for negada em MERITO. Pode ser impetrado outro MS ? Resp: Não há possibilidade de haver esta situação. Se o fosse MS negado no mérito impede outro MS com o mesmo objeto pela ocorrência de coisa julgada.
FUNDAMENTAÇÃO ? Resp: Art. 267, inciso V do CPC.
Aguardo a opinião dos colegas !! Resp: Para liminar indeferida existe o recurso de agravo de instrumento dirigido ao Tribunal ao qual o juiz está afeto. Não existe a mínima racionalidade em mover outra ação com recurso disponível na mesma. Ou desistir da mesma para mover outra. O que garante que outro juiz irá conceder a liminar que o primeiro não concedeu? Nada.
Jus ce:
Sim, se no prazo de 120 dias, e com pedido diferente do primeiro.
Atualmente os processos são distribuídos com auxilio da informática, e mesmo que voce o interponha em outra vara, mas sendo as mesmas partes, e o pedido for o mesmo, será considerado litigante de má-fé, passível de multa correspondente ao valor da causa.
Olá Francisco Temperini
Apesar desse tópico ser destinado a outro assunto gostaria se possível do seu auxílio para a seguinte situação:
Em ação Trabalhista entrei com Embargos de Declaração, no entanto a Turma que julgou os ED entendeu tratar-se de Embargos protelatórios e aplicou a multa de 1% sobre o valor da causa. Inclusive para o valor da causa corrigido.
Você saberia me informar como preencher os campos do DARF para recolhimento dessa multa?
obrigado
João S. Neto:
Toda guia possui um campo correspondente ao código destinado, esse código voce obterá com mais exatidão no balcão do cartório onde trâmita o processo, onde também aqueles serventuários seberão lhe auxiliar no completo preenchimento ( níumero do processo, data limite para vencimento, seus dados pessoais etc...) .
Prezado Francisco A. Temperini, desde já agradeço pela colaboração.
Mas acontece que na secretaria também não souberam informar. Disseram-me para aguardar pela liquidação de sentença. Ocorre que neste caso ao autor foi deferida a justiça gratuita em 1ª instância e mantida em 2ª. No entanto no Acórdão há tantos erros, de fato e de direito, que não recorri (RR) e ingressarei com a rescisória. Por esse motivo que pretendo recolher a multa agora, baixar os autos ao arquivo e iniciar a rescisória. Mas a dúvida: como recolher se não consigo as informações para o preenchimento do DARF?
de qualquer forma obrigado.
abç.
Caro Dr. João
Você não conseguirá os códigos que procura!!! sabe pq? o recolhimento da Multa por ED não é por DARF.
Dirija-se diretamente à vara onde o processo foi baixado (1ª instância) e peça à vara que emita a você uma GUIA para pagamento. Daí é só dirigir-se ao Banco que há dentro do próprio Fórum e pagá-la. Outra coisa, nem é preciso peticionar para juntada dessa GUIA (vale lembrar não é DARF) , pois o próprio Banco se encarregará de encaminhá-la à vara que a emitiu. Tudo muito simples!!
Mas muita atenção ao prazo de vencimento, pois a falta de recolhimento enseja Execução Direta.
Boa sorte e conte comigo, para dentro de minhas possibilidades de tempo, poder auxiliá-lo.
Abraço.