Respostas

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    JUS_CE Segunda, 12 de abril de 2010, 11h09min

    Aguardo a opinião dos colegas !

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    JUS_CE Quinta, 15 de abril de 2010, 16h49min

    ????????????????

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    eldo luis andrade Sexta, 16 de abril de 2010, 7h03min

    JUS_CE
    11/04/2010 21:05

    Prezados colegas,

    Caso um MS tenha seu pedido de LIMINAR INDEFERIDO, é possível juridicamente a impetração de outro MS, na tentativa do mesmo cair em outra vara ?
    Resp: Não. Isto seria caso de litispendencia.
    Vide estes dispositivos da lei 5869 (Código de Processo Civil).
    Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)

    I - quando o juiz indeferir a petição inicial;

    Il - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;

    Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;

    VII - pelo compromisso arbitral;

    Vll - pela convenção de arbitragem; (Redação dada pela Lei nº 9.307, de 23.9.1996)

    Vlll - quando o autor desistir da ação;

    IX - quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal;

    X - quando ocorrer confusão entre autor e réu;

    XI - nos demais casos prescritos neste Código.

    Se tal ocorresse na 2ª ação de MS o réu alegaria litispendencia por já estar em andamento outro MS com objeto idêntico e o resultado lógico seria a extinção deste segundo MS sem julgamento de mérito.

    E nessa situação se a SEGURANÇA for negada em MERITO. Pode ser impetrado outro MS ?
    Resp: Não há possibilidade de haver esta situação. Se o fosse MS negado no mérito impede outro MS com o mesmo objeto pela ocorrência de coisa julgada.

    FUNDAMENTAÇÃO ?
    Resp: Art. 267, inciso V do CPC.

    Aguardo a opinião dos colegas !!
    Resp: Para liminar indeferida existe o recurso de agravo de instrumento dirigido ao Tribunal ao qual o juiz está afeto. Não existe a mínima racionalidade em mover outra ação com recurso disponível na mesma. Ou desistir da mesma para mover outra. O que garante que outro juiz irá conceder a liminar que o primeiro não concedeu? Nada.

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    JUS_CE Sexta, 16 de abril de 2010, 18h28min

    Prezado Eldo,
    Obrigado pela atenção e pelas explicações.

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    francisco de Assis Temperini Segunda, 19 de abril de 2010, 23h12min

    Jus ce:

    Sim, se no prazo de 120 dias, e com pedido diferente do primeiro.

    Atualmente os processos são distribuídos com auxilio da informática, e mesmo que voce o interponha em outra vara, mas sendo as mesmas partes, e o pedido for o mesmo, será considerado litigante de má-fé, passível de multa correspondente ao valor da causa.

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    Newton Facini Terça, 20 de abril de 2010, 13h55min

    Olá Francisco Temperini

    Apesar desse tópico ser destinado a outro assunto gostaria se possível do seu auxílio para a seguinte situação:

    Em ação Trabalhista entrei com Embargos de Declaração, no entanto a Turma que julgou os ED entendeu tratar-se de Embargos protelatórios e aplicou a multa de 1% sobre o valor da causa. Inclusive para o valor da causa corrigido.

    Você saberia me informar como preencher os campos do DARF para recolhimento dessa multa?

    obrigado

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    francisco de Assis Temperini Quarta, 21 de abril de 2010, 23h24min

    João S. Neto:


    Toda guia possui um campo correspondente ao código destinado, esse código voce obterá com mais exatidão no balcão do cartório onde trâmita o processo, onde também aqueles serventuários seberão lhe auxiliar no completo preenchimento ( níumero do processo, data limite para vencimento, seus dados pessoais etc...) .

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    Newton Facini Quinta, 22 de abril de 2010, 14h06min

    Prezado Francisco A. Temperini, desde já agradeço pela colaboração.

    Mas acontece que na secretaria também não souberam informar. Disseram-me para aguardar pela liquidação de sentença. Ocorre que neste caso ao autor foi deferida a justiça gratuita em 1ª instância e mantida em 2ª. No entanto no Acórdão há tantos erros, de fato e de direito, que não recorri (RR) e ingressarei com a rescisória. Por esse motivo que pretendo recolher a multa agora, baixar os autos ao arquivo e iniciar a rescisória.
    Mas a dúvida: como recolher se não consigo as informações para o preenchimento do DARF?

    de qualquer forma obrigado.

    abç.

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    Simone Borges Quinta, 22 de abril de 2010, 18h01min

    Caro Dr. João

    Você não conseguirá os códigos que procura!!! sabe pq? o recolhimento da Multa por ED não é por DARF.

    Dirija-se diretamente à vara onde o processo foi baixado (1ª instância) e peça à vara que emita a você uma GUIA para pagamento. Daí é só dirigir-se ao Banco que há dentro do próprio Fórum e pagá-la. Outra coisa, nem é preciso peticionar para juntada dessa GUIA (vale lembrar não é DARF) , pois o próprio Banco se encarregará de encaminhá-la à vara que a emitiu. Tudo muito simples!!

    Mas muita atenção ao prazo de vencimento, pois a falta de recolhimento enseja Execução Direta.

    Boa sorte e conte comigo, para dentro de minhas possibilidades de tempo, poder auxiliá-lo.

    Abraço.

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    JB Domingo, 16 de maio de 2010, 22h59min

    aproveitando.

    é possível reiterar pedido de liminar em contrarrazões de apelação de MS?

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