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    Luiz Antonio Pavan Sábado, 01 de julho de 2000, 0h01min

    Caro Marco, a lei em questão, principalmente o artigo 3, diz exatamente como deve ser a questão da total legalidade na licitação ( aquisiçào pelo poder público de bens e serviços).
    Se você tem alguma dúvida concreta sobre o tema da Lei, talvez possa ajudá-lo, Porém, sem especificação, fica difícil uma definição exata...
    Se você quiser a lei na íntegra, vá para http://planalto.gov.br/CCIVIL/Leis/L8666cons.html

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