Após a separação, tenho que dar pensão a minha esposa e ainda deixar-lhe a casa?
Sou casado há 25 anos, tenho 2 filhos (sendo 1 maior e 1 menor), temos somente 1 bem imóvel ( nossa casa). Neste ano resolvi me separar por não ter mais condições de viver em harmonia com a minha esposa. Ela também esboçou o mesmo desejo, mais quer que eu deixe a casa pra ela, e ainda lhe de uma pensão(para ela) MESMO ELA GANHANDO MAIS DO QUE EU. Para o meu filho menor pretendo dar.
Vejam se isso é cabível: a casa é muito boa, desta feita, podemos vende-lá e comprarmos 2 casas também muito boas.
Quais os meus direitos? Tenho que dar pensão e ela, mesmo ela tendo renda superior a minha? Tenho que deixar a casa para ela, mesmo podendo vender para comprarmos 2? Me ajudem por favor.
"Para o meu filho menor pretendo dar."
PRETENDE, não.
TEM que dar, ainda que a sua esposa -- guardiã do menor -- receba mais do que você!
Na ação de separação, peça a partilha do bem. Venda-o e reparta o valor com ela.
Com relação a pensão PARA ELA, não há a menor possibilidade, ante o desempenho de atividade remunerada.
Nao se preocupe, por lei a casa deve ser vendida e o dinheiro dividido igualmente entre voce e ela, e nao ha possibilidade de vc ter que pagar pensao para a ex, pois ela trabalha e se sustenta e para o seu filho vc tera que pagar com certeza, geralmente de 27 a 33% do que vc puder provar como renda.