A abragência do limite constitucional de 12% de juros nas dívidas bancárias
Em existindo um contrato de confissão de dívida, é possível a cobrança dos juros de mora de 12% ao ano, mais multa contratual de 10% sobre o valor da dívida e ainda a incidência da correção monetária. Se possível a incidência dos juros de mora e da correção monetária, ambos devem ser calculados sobre o valor da dívida, ou é possível primeiro corrigi-la monetariamente para em seguida, sobre o valor já corrigido, calcular os juros de 12%? Qual o valor limite possível, referente a multa contratual? Qual a base doutrinária e legal, além da existente na CF/88? Devido a complexidade do assunto, as jurisprudências existentes são controvertidas, daí as dúvidas suscitadas.