IOC/IOF - LEGALIDADE OU ILEGALIDADE??
Bom dia a todos.
Fiz um financiamento de automóvel em 2006 e no contrato consta uma taxa referente a esse imposto. Ouvi comentários no trabalho de que seria ilegal. Gostaria de saber se é verdade e se posso pedir a devolução em ação de revisão de financiamento. Obrigado.
Roberto
Roberto, a cobrança desse imposto é devida nas operações financeiras; porém, em tendo contratado um financiamento, faz jus à repetição do valor do IOC/IOF, a qual tem ocorrido de forma simples e não em dobro. A fundamentação que utilizo nas iniciais te esclarecerão melhor. Boa sorte!
Na análise do caso concreto, deve-se fazer uma ressalva no concernente à distinção das operações de abertura de crédito e de mútuo (financiamento), não apenas pela sua denominação o que, por si só, seria irrelevante, mas sim por serem distintas em suas estruturas jurídicas. Ocorre que no mútuo, o valor do principal é sempre alocado, necessariamente, já quando de sua contratação. No contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária o montante é totalmente disponibilizado no momento da adesão do consumidor, sendo, portanto, desde logo conhecido o valor efetivo da dívida. In casu, o IOF incide em uma única vez e sobre o valor total disponibilizado quando da contratação do financiamento. Diferentemente, na abertura de crédito a instituição financeira coloca certo valor máximo à disposição do consumidor que poderá utilizá-lo ou não, consoante certo cronograma de desembolso. O que mais distingue esse contrato de outras operações é a obrigação assumida pela instituição financeira, porquanto esta não transfere a quantia que empresta, mas simplesmente a coloca à disposição do cliente. Nesta hipótese, o IOF incide sobre a quantia apropriada pelo consumidor de forma parcial, haja vista que a cada retirada do crédito este sofrerá a tributação. Em face de tais peculiaridades se revela abusiva a cobrança do IOF incidente nas parcelas contratadas do financiamento em questão. Primeiro, porque se afigura flagrante a ofensa ao disposto no inciso I do art. 63 do CTN (Lei nº 5.172/66), haja vista que o fato gerador é o momento em que efetivada a entrega do montante financiado. Até porque, o tributo é devido “na data da entrega ou colocação dos recursos à disposição do interessado” (inciso VII do art. 10 do Decreto nº 2.219/97). Segundo, a instituição financeira ao diluir a cobrança do IOF sobre as prestações do financiamento faz incidir, também, os juros remuneratórios e os encargos contratuais da mora, ao efeito de proporcionar o desequilíbrio do contrato.
Oi, Roberto,
A ação revisional nesse caso compreende os itens que vc citou com exceção do dano moral que será devido na hipótese da financeira ter descumprido uma ordem judicial de não negativar o seu nome, por exemplo, caso alguma parcela do seu financiamento esteja em aberto (vc esteja em mora) e não tenha consignado nenhum valor. Cada caso é um caso.
Olá, boa noite. Estou com várias dúvidas a respeito dessas taxas ilegais. A mais recente é a seguinte:
Estou com meu contrato em mãos querendo pedir repetição pelas taxas indevidamente cobradas. Ocorre que, as taxas não vieram especificadas. Simplesmente tem "o valor líquido do crédito" e "o valor total do crédito", sendo este maior que aquele. Mais embaixo tem "pagamentos autorizados:" mas nada consta nesse ítem. Em uma cláusula do contrato tem: "estou ciente e autorizo o pagamento dos custos discriminados expressamente no campo "pagamentos autorizados".
O que fazer?
Desde já, agradeço.
Bem , se no campo valres autorizados não possui discriminação, em hipotese não foram cobradas essas taxas ilegais....e o valor liquido é o valor do finaciamento sem os juros e o valor total do credito é o valor com juros.
verifique no seu carne se a cobrança dos boletos ou bloquetos(como preferir) estão embutidos nas parcelas.
Mas procure um advogado para verificar o seu contrato e boletos...
Se ele verificar somentes o do boletos, pelo valor ser muito baixo, você mesma pode ir no juizado especial civil da sua cidade, que eles pediram a repetição do indebito.
Bem, espero ter te ajudado