Apelei a dois anos atras 01/1999, contra o pagto efetuado pela seguradora Indiana(Bradesco)de R$ 9.000,00 dado este como valor de mercado, quando paguei pelo seguro de apólice no valor de R$ 12.200,00, que seriam suficientes para comprar o mesmo veículo do mesmo modelo e ano.

GANHEI e RECEBI, agora em 05/2001, a diferença do valor da causa R$ 3.200,00 com juros de 6% + correção atualizado pelo Magistério totalizando R$ 3.800,00.

Agora o que eu estou querendo saber é o seguinte:- Na época para comprar meu novo carro paguei R$ 12.214,00 e utilizei-me do mesmo cheque especial Bradesco para comprar o mesmo veículo numa concessionária, estou até hoje devedor deste cheque especial em mais ou menos R$ 8.000,00 (-) R$ 3.800,00 = uma diferença de R$ 5.200,00

Entendo que o banco utilizou-se da lei para lhe beneficiar, pois para cobrar ele se utiliza do sistema financeiro, (CMV entre outros fatores de mercado) e para pagar utiliza-se da lei dos pobres mortais. ISTO É J U S T I Ç A !!!!!.

Estou querendo que me enviem por favor base legal sobre o assunto para que possa ingressar agora com um processo calculo indevido pela uso da lei, pois acredito que tenha algo em lei que diga que o banco deve pagar com as mesmas taxas com que cobra tirando-se o seu lucro (algo em torno 20%???)sobre as taxas espituladas, no caso dos cheque especial, acredito ainda não ter que entrar no mérito de constitucionalidade de 12% ou de mercado de juros exorbitantes, correções e outros fatores que sabemos que é dificil solução, no momento. Mas lembro que também nesse caso quando ao cheque especial, estou me munindo para apelar judicialmente, mas não só contra esse banco, quando a outro que também não consigo me livrar, por mais que trabalhe.

Antecipamente, fico muito grato, por terem lido, e muitissimo agradecido se me responderem.

Sendo o que tinha para o momento, espero encontra-lhes gozando de saude e paz,

Atenciosamente.

Fred Wiliam Simioni Contador [email protected] Telef/Fax:-0xx19-32582915, 32582916

Respostas

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    celso silva Quinta, 01 de agosto de 2002, 2h55min

    Prezado FREd

    tal fato pode ser enquadrado s.m.j no art. 14 do CDC, e que tal açao de reparação de danos pelo fato do produto ou serviço prescreve em 05 anos.Este site possui excelente artigo ref ao tema

    Celso Silva
    Advogado

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    Emerson Couto Terça, 16 de setembro de 2003, 20h09min

    Entre com ação declaratória de compensação de débitos, pedindo que o crédito ora constituído na ação de cobrança do seguro seja abatido do seu débito com a instituição financeira, em valores da época.
    Seria como se o seguro fosse pago por ocasião do ajuizamento da ação.
    Desta forma, pela via indireta, você acabará tendo seu crédito atualizado pelas mesmas taxas do seu cheque especial, pois a conduta do banco em protelar o pagamento do débito revela-se abusiva, na medida que lhe cobra juros diferentes daqueles que deverá pagar, ou seja, quanto mais o processo demorar, melhor para o Banco. Entendeu?

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