Cheque especial x Diferença valor de mercado x Apolice de seguro pago por seguradoras

Há 25 anos ·
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Apelei a dois anos atras 01/1999, contra o pagto efetuado pela seguradora Indiana(Bradesco)de R$ 9.000,00 dado este como valor de mercado, quando paguei pelo seguro de apólice no valor de R$ 12.200,00, que seriam suficientes para comprar o mesmo veículo do mesmo modelo e ano.

GANHEI e RECEBI, agora em 05/2001, a diferença do valor da causa R$ 3.200,00 com juros de 6% + correção atualizado pelo Magistério totalizando R$ 3.800,00.

Agora o que eu estou querendo saber é o seguinte:- Na época para comprar meu novo carro paguei R$ 12.214,00 e utilizei-me do mesmo cheque especial Bradesco para comprar o mesmo veículo numa concessionária, estou até hoje devedor deste cheque especial em mais ou menos R$ 8.000,00 (-) R$ 3.800,00 = uma diferença de R$ 5.200,00

Entendo que o banco utilizou-se da lei para lhe beneficiar, pois para cobrar ele se utiliza do sistema financeiro, (CMV entre outros fatores de mercado) e para pagar utiliza-se da lei dos pobres mortais. ISTO É J U S T I Ç A !!!!!.

Estou querendo que me enviem por favor base legal sobre o assunto para que possa ingressar agora com um processo calculo indevido pela uso da lei, pois acredito que tenha algo em lei que diga que o banco deve pagar com as mesmas taxas com que cobra tirando-se o seu lucro (algo em torno 20%???)sobre as taxas espituladas, no caso dos cheque especial, acredito ainda não ter que entrar no mérito de constitucionalidade de 12% ou de mercado de juros exorbitantes, correções e outros fatores que sabemos que é dificil solução, no momento. Mas lembro que também nesse caso quando ao cheque especial, estou me munindo para apelar judicialmente, mas não só contra esse banco, quando a outro que também não consigo me livrar, por mais que trabalhe.

Antecipamente, fico muito grato, por terem lido, e muitissimo agradecido se me responderem.

Sendo o que tinha para o momento, espero encontra-lhes gozando de saude e paz,

Atenciosamente.

Fred Wiliam Simioni Contador [email protected] Telef/Fax:-0xx19-32582915, 32582916

2 Respostas
celso silva
Advertido
Há 23 anos ·
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Prezado FREd

tal fato pode ser enquadrado s.m.j no art. 14 do CDC, e que tal açao de reparação de danos pelo fato do produto ou serviço prescreve em 05 anos.Este site possui excelente artigo ref ao tema

Celso Silva Advogado

Emerson Couto
Advertido
Há 22 anos ·
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Entre com ação declaratória de compensação de débitos, pedindo que o crédito ora constituído na ação de cobrança do seguro seja abatido do seu débito com a instituição financeira, em valores da época. Seria como se o seguro fosse pago por ocasião do ajuizamento da ação. Desta forma, pela via indireta, você acabará tendo seu crédito atualizado pelas mesmas taxas do seu cheque especial, pois a conduta do banco em protelar o pagamento do débito revela-se abusiva, na medida que lhe cobra juros diferentes daqueles que deverá pagar, ou seja, quanto mais o processo demorar, melhor para o Banco. Entendeu?

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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