Anulação de Distrato de Compra e venda
Amigos, estou com caso concreto:
Neste caso, foi vendido um bem imóvel por um valor, sendo que este valor nao foi cumprido. mais tarde, uns meses depois, os compradores, propuseram ao vendedor um distrato daquele contrato de compra e venda, porém estipulando nova clausula de pagamento, muito inferior àquela anteriormente fixada para a quitação da dívida, o que foi aceito pelo vendedor, porém, nem este distrato foi cumprido.
teria algum dispositivo legal que me socorresse neste caso, porque a minha idéia é anular o distrato e executar o contrato anterior, que é mais benéfico ao meu cliente.
espero ajuda...
Obrigado
Vitório Se bem elaborada a petição inicial é possível anular este distrato por defeito do negócio jurídico, alegando-se que na ocasião da assinatura do distrato estavam presentes as circunstâncias artigo 157 do NCC: “Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.” E, se anulado o distrato prevalecerá o contrato original, que será objeto de ação própria, cumulativa e sob rito ordinário (ação declaratória c.c. desconstitutiva c.c. condenatória) e não execução.
é este artigo de que eu prescisava, porém para a anulação do distrato e execução do contrato principal, eu teria que mover 2 ações certo? a primeira para a anulação daquele distrato, e após a sentença deste, executar o primeiro contrato certo?
nao teria um prazo decadêncial para pleitear a execução do primeiro?
Obrigado!!!
Vitório Respondendo suas novas perguntas: a) se anulado o distrato prevalecerá o contrato original, que será objeto de ação própria, cumulativa e sob rito ordinário (ação declaratória c.c. desconstitutiva c.c. condenatória) e não ação execução; b) não há que se falar em decadência ou prescrição de um contrato que retornará a plena vigência após a anulação do distrato.