No caso em que o proprietário do imóvel venha a falecer, sendo casado em regime de comunhão total de bens, a viúva e os herdeiros devem pagar a dívida com o município (IPTU) que está em débito ou podem incluí-la no espólio? O imóvel responde pela dívida independente ou não da abertura e conclusão do processo de inventário? Caso os herdeiros venham a pagar, tem direito ao ressarcimento junto ao espólio?

Respostas

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    Sergio Pinho do N. Junior Sexta, 19 de abril de 2002, 0h02min

    Caro Guilherme,

    O IPTU é um imposto de carater real, ou seja, toda cobrançca, penhora, etc, nao recai sobre o proprietário, mas sim sobre o imóvel, não importando quem seja o dono.

    Atenciosamente,

    Sergio Pinho Jr.

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