IPTU e ESPÓLIO
No caso em que o proprietário do imóvel venha a falecer, sendo casado em regime de comunhão total de bens, a viúva e os herdeiros devem pagar a dívida com o município (IPTU) que está em débito ou podem incluí-la no espólio? O imóvel responde pela dívida independente ou não da abertura e conclusão do processo de inventário? Caso os herdeiros venham a pagar, tem direito ao ressarcimento junto ao espólio?