IPTU e ESPÓLIO

Há 24 anos ·
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No caso em que o proprietário do imóvel venha a falecer, sendo casado em regime de comunhão total de bens, a viúva e os herdeiros devem pagar a dívida com o município (IPTU) que está em débito ou podem incluí-la no espólio? O imóvel responde pela dívida independente ou não da abertura e conclusão do processo de inventário? Caso os herdeiros venham a pagar, tem direito ao ressarcimento junto ao espólio?

1 Resposta
Sergio Pinho do N. Junior
Advertido
Há 24 anos ·
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Caro Guilherme,

O IPTU é um imposto de carater real, ou seja, toda cobrançca, penhora, etc, nao recai sobre o proprietário, mas sim sobre o imóvel, não importando quem seja o dono.

Atenciosamente,

Sergio Pinho Jr.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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