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    Emerson Couto Sexta, 12 de setembro de 2003, 19h55min

    De forma alguma. A utilização da taxa ANBID é, aliás, absolutamente ilegal e abusiva, conforme já decidiu reiteradamente o STJ, culminando na edição da súmula 176, se não me falha a memória, proibindo os bancos e financeiras atualizarem o débito pela ANBID.

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