Lei de Responsabilidade Fiscal

Há 23 anos ·
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Em face dos termos do Art.18,da Lei nº 101/2000, formulo o seguinte questionamento: OS VALORES DO IRRF SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DO ESTADO DEVEM SER CONSIDERADOS COMO DESPESA COM PESSOAL, MESMO SEM IMPORTAREM EM EFETIVO GASTO PELO TESOURO?

1 Resposta
Marcelo Barros Marques
Advertido
Há 22 anos ·
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Caro José Correia,

Salvo melhor juízo, as despesas com IRRF devem ser sim consideradas despesas com folha de pessoal, uma vez que, o imposto é um ônus do servidor, cabendo tão somente, a administração pública, na condição de empregador, reter o tributo (na fonte), de modo compulsório, e recolhê-lo ao fisco.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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