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    Marcelo Barros Marques Sexta, 27 de fevereiro de 2004, 1h01min

    Caro José Correia,

    Salvo melhor juízo, as despesas com IRRF devem ser sim consideradas despesas com folha de pessoal, uma vez que, o imposto é um ônus do servidor, cabendo tão somente, a administração pública, na condição de empregador, reter o tributo (na fonte), de modo compulsório, e recolhê-lo ao fisco.

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