Estou com problemas junto a determinada instituição bancária. Estou inscrita no serasa pelo não pagamento de um credito pessoal datado de 2001. Não há até o momento nenhum processo judicial para cobrança desses valores. Gostaria de saber se é possível legalmente excluir a inscrição do Serasa para posterior discussão da divida via judicial. Agradeço desde já a atenção. Sandra

Respostas

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    Marcos A. F. Bueno Sábado, 22 de fevereiro de 2003, 21h08min

    Prezada Sandra,

    A exclusão do registro de restrição junto ao Serasa somente é possível após a interposição de ação judicial, seja visando a desconstituição do débito, seja de revisão do mesmo.

    É posição assente do STJ que a discusão judicial da dívida impede a inscrição e, bem assim, a divulgação dessa restrição enquanto durar o processo.

    Coloco-me à sua disposição para aprofundamento do debate sobre o tema.

    Saudações
    Marcos A. F. Bueno [email protected]

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