Em Ação de Busca e Apreensão de Veículo, após 03 anos foi proferida sentença ordenando a devolução do bem. No momento da apreensão, foi elaborado o laudo de vistoria pelo oficial de justiça, no qual constavam todos os dados do veículo, suas condições e estado.

QUESTIONO: 1 – Hoje, após todo este tempo, e sabedor de que o carro sofreu algumas avarias, como arranhões que não existiam na época da apreensão, os pneus que eram novos estão ressecados, as mangueiras estão ressecadas, o motor foi fundido ao tentarem dar partida para o deslocamento na substituição de depositário, entre outros danos, como devo proceder para que o carro me seja entregue nas mesmas condições da época da apreensão?

2 – No dia em que o fiscal de justiça efetuar a devolução, posso não aceitar o recebimento se o veículo não estiver de acordo com o laudo da vistoria feito no ato da apreensão?

3 – Devo solicitar que o oficial de justiça certifique no verso do mandado as avarias do veículo e que o estado não é o mesmo do laudo de vistoria?

4 – Qual o melhor procedimento nesse caso? Receber o veículo no estado em que se encontra, mandar consertá-lo e cobrar de quem?

5- Existe outra solução? Qual? O que os Ilmos Srs. Aconselhariam?

Respostas

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    Emerson Couto Sexta, 12 de setembro de 2003, 19h58min

    Aquele que figurou como depositário fiel é o responsável pelo pagamento dos danos sofridos pelo veículo, caso tenha agido com culpa (negligência, imprudência ou imperícia) ou dolo. Entendo que antes de receber o bem, você deva requerer a avaliação judicial e uma inspeção para comprovar a depreciação do bem. E, se esta depreciação puder ser atribuída à má guarda do bem, o depositário deverá efetuar a indenização, inclusive sob pena de prisão.

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