O fato é o seguinte: Em 1995 o proprietário de uma pequena retífica de motores, fez junto ao banco um empréstimo, colocando como garantia os bens e equipamentos com os quais executava o seu trabalho. Essa pessoa veio a falecer, deixando esposa e filhos. O banco procedeu a penhora desses bens, que ainda estão em poder deles, na oficina. Mesmo os bens sendo suficientes para garantir a dívida, o banco bloqueou a conta poupança que a esposa tinha em conjunto com a sua mãe, quando foi depositado o valor que recebeu do seguro. E esta situação está assim até os dias de hoje. A pergunta é qual o caminho que se deve tomar a fim de resolver esse problema, pois procurando o banco, ainda acusa débito, mesmo já tendo retirado tudo o que a família tinha. Encontram-se endividados ainda e passando por sérias dificuldades. Qualquer ajuda é muito bem vinda. Obrigada.

Respostas

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    Antonio Marmo Rezende dos Santos Quinta, 14 de agosto de 2003, 12h00min

    Dra. Ana Cristina

    Somente hoje, dia 14 de agosto de 2003, que eu tomei conhecimento da sua pergunta e, entendo tratar-se de um assunto delicado.

    Em nosso país, os Bancos me parecem acima da lei e cabe a nós Advogados colocarmos um basta neste situação.

    Entendo que no seu caso é valido ajuizar uma ação de prestação de contas contra o banco, para saber qual foi o montante da divida do falecido e como se chegou a este montante.

    Também deve ser ajuizado uma ação de obrigação de fezer para desbloquear os valores retidos pelo banco.

    Deve existir uma ação de execução ajuizada pelo banco onde os bens estão penhorados. Neste caso pode-se pleitear uma antecipação da tutela dentro da própria execução para desbloquear o prémio do seguro.

    Doutora, entendo que a senhora deverá estar preparada para uma grande batalha juridica, mas é somente desta maneira que poderemos colocar os bancos no lugar de pessoas comum.

    Antonio Marmo

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