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    alyne silva Sábado, 24 de julho de 2010, 16h31min

    boa tarde.Ana pode me tirar uma duvida meu marido ta preso no interior e naum consigo ver o processo dele q deve estar na vec,pesquiso pelo nome dele e aparece um edson morais alves mais eu acho q naum e o meu marido, pq ele foi preso dia 3/09/2008, e la aparece q o processo ta dez 27/07/2008 esse processo pode ser dele.obrigado xau

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    ♥ARAUJO♥ Segunda, 26 de julho de 2010, 19h54min

    Ana!!!

    Só uma delas é provisória... e ele não cometeu nenhuma falta disciplinar, porisso achamos muito estranho, o processo dele esta em presidente prudente, o advogado diz que fez um pedido pra saber pq foi negado o HC e que como é longe demora uns dias pra chegar... liguei na penitenciaria, eles são bem atenciosos lá e enquanto meu advogado espera, eles já até montaram o HC, e agora na vec esta novamente no setor de calculo, eles vão contar novamente por causa de um possivel erro? ou é de praxe voltar a esse setor???? o nome dele é (Alex Sandro de Alencar Passeri....)

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    Anna Sexta, 30 de julho de 2010, 17h08min

    Alyne

    Não tenho como afirmar.

    Pergunte para ele o número da execução ou pesquise pelo número do RG é mais preciso uma destas formas.

    Att.

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    alyne silva Segunda, 02 de agosto de 2010, 20h07min

    boa noite ana pode me esclarecer essas frases

    aguardando devoluc'ao de autos

    aguardando manifesta;'ao do mp

    ana o problema do meu marido ele foi preso em 2005 e foi solto em 2007 e recebeu uma intima;ao pra audiencia e naum compareceu, diz que soltaram ele e naum era pra soltar ele tinha pegado 4 anos fechado tirou 2 anos 8 meses no art 12 e esses processo de 2005 esta em andamento,vc acha q ele vai ter q cumpri o resto da pena? por isso q naum saiu nada do semi aberto pra ele.

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    alyne silva Segunda, 02 de agosto de 2010, 20h07min

    boa noite ana pode me esclarecer essas frases

    29/07/2010 aguardando devoluc'ao de autos

    02/08/2010 aguardando manifesta;'ao do mp

    ana o problema do meu marido ele foi preso em 2005 e foi solto em 2007 e recebeu uma intima;ao pra audiencia e naum compareceu, diz que soltaram ele e naum era pra soltar ele tinha pegado 4 anos fechado tirou 2 anos 8 meses no art 12 e esses processo de 2005 esta em andamento,vc acha q ele vai ter q cumpri o resto da pena? por isso q naum saiu nada do semi aberto pra ele,as ultimas novimenta;'ao foi estas obrigada

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    alyne silva Segunda, 02 de agosto de 2010, 20h22min

    ana qual a diferen;a de primeira enstancia e segunda enstancia,achei dois processo na segunda enstancia tem alguma coisa a ver ou s'ao diferentes. o ultimo andamento estava assim
    transito em julgado
    remetida a copia do v. acord'ao a autoridade apontada como coatora certificado o transito em julgado do v. acord'aoe remetido do arquivo. obrigado

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    maezona Quarta, 11 de agosto de 2010, 19h06min

    Ana

    Boa tarde!!

    Me ajude por favor!!!
    Meu filho foi preso no dia 29/06/2010 com mais 4 rapazes no 157, um deles menor ai entrou tb corrupção de menor, mas acho que esse caiu pq o menor falou na audiencia dele que ele tb planejou com os outros 2 e que ele é usuário de drogas. pq no processo tá assim: 12/07/2010 Certidão Juntada
    Entranhado o processo 695.10.002552-7/80000 - Classe: Petição Intermediária em Inquérito Policial - Assunto principal: 09/08/2010 Recebida a denúncia
    Recebo a denúncia em face de MAX WILLIAN DE SOUZA MEDRANO TORRICOS, FELIPE ÂNGELO DA SILVA BARBOSA, RODRIGO MOREIRA DA SILVA, FRANCISCO PEREIRA DO NASCIMENTO JÚNIOR. A peça preenche os requisitos legais e há nos autos elementos suficientes a autorizar a persecução penal. Citem-se os acusados para oferecimento de resposta à acusação, por escrito, no prazo de dez dias, nos termos da nova redação do artigo 396 do CPP, devendo o Sr. Oficial de Justiça colher a informação de possuírem ou não advogado constituído; caso não possuam, com urgência oficie-se à OAB local para pronta nomeação, intimando os defesnores para essa defesa. Cumpra-se o requerido na manifestação ministerial de fls. 3, providenciando a serventia o necessário. Int. Nazaré Paulista, 06 de agosto de 2010.
    02/08/2010 Denúncia Juntada
    30/07/2010 "Classe Processual alterada para ""tipo"""
    30/07/2010 Apensado ao processo numero do processo
    Apensado o processo 695.10.002450-4 - Classe: Auto de Prisão em Flagrante - Assunto principal: Roubo
    29/07/2010 Recebidos os Autos do Ministério Público
    Ministério Público - Vista
    12/07/2010 Procuração/substabelecimento Juntada
    12/07/2010 Juntada de Petição de tipo
    Isso quer dizer que meu filho será julgado penas por roubo?
    Um dos rapazes que planejou o roubo já tem 2 passagens por roubo e trafico.
    Será que se ele ssumir toda culpa e planejamento meu filho não podera ser absolvido?
    Pq ele não participou pq 3 entraram na casa e renderam o caseiro, meu filho eo menor ficaram no carro (do meu filho) só depois oque tem passagem falou pra eles entrarem com o carro na chacara ai meu filho abriu o porta malas pra que fosse guardado as coisas que foram recuperadas na mesma noite pq eles foram pegos na estrada logo que sairam.
    Quais as chances de meu filho? Se ele for condenado qto tempo ele pegará?

    POR FAVOR TIRE MINHAS DUVIDAS!!!

    MÃE DESESPERADA!!!

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    rosahelena Quarta, 18 de agosto de 2010, 20h59min

    Anna, Deus te abençoe pelo interesse em responder tanta dúvida. Meu irmão foi condenado a 4 anos e 6 meses no semi aberto pelo art.31(associação ao tráfico). O advogado achou muito pois é primário, residencia fixa, trabalhava... pediu recurso em junho de 2009 e até agora nada.Ele ficou detido 4 meses no CDP.Diminuindo a pena, diminui o tempo que ele teria que dormir no albergue?O calculo do advogado era de dormir no albergue por 3 meses e 20 dias.Está correto? pode passar para o aberto sem dormir no albergue? obrigada se puder me ajudar.

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    Anna Terça, 14 de setembro de 2010, 13h54min

    alyne silva

    Na segunda instência são processados os recursos dos pedidos de primeira instância (basicamente)

    O que você citou tem uma decisão, mas preciso do número do registro para saber do que se trata.

    Att.

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    Anna Terça, 14 de setembro de 2010, 13h59min

    maezona

    O seu filho será processado pelo crime de roubo.

    independentemente dele estar dentro ou fora da chácara, sabia o que estava acontecendo e assumiu o risco.

    O fato dele ter ficado somente esperando no caso n
    ao o isenta do crime, pois ele quem daria fuga aos demais.

    Mesmo que o outro assuma toda a responsabilidade, o juiz sabe que o seu filho esteve por lá, pois foram presos em FLAGRANTE delito.

    Como seu filho é primário e de bons antecedentes acredito que a pena fixada seja de 5 anos e 4 meses, mas não posso afirmar, depende do que estas nos autos.

    Pode sr que ele pegue em regime semi aberto.

    Att.

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    Anna Terça, 14 de setembro de 2010, 14h05min

    rosahelena

    Para progredir de regime ele precisa cumprir 1 ano e 9 meses, pois a fração utilizada é a de 2/5 por ser associação ao tráfico de drogas.

    Como ele foi condenado em regime semi aberto, se faz necessário a impetração de um HC requerendo a transferência imediata para o regime menos rigoroso ou que aguarde vaga em regime domiciliar.

    Quando ele cumprir 1 ano e 9 meses ele poderá progredir para o regime aberto, aí sim ficará no Albergue.

    Att.

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