Tive oito folhas de cheques roubados em 1994, como a delegacia nao registrava B.O., fiz a sustacao no banco como roubo sem B.O.. Na epoca todos foram depositados e devolvidos como sustados. Em 2001 tive um desses cheques protestado e agora em 2003, um escritorio de cobranca, esta me contactando sempre para cobrar uma destas folhas,alegando que abrira um processo por estelionato e processo criminal. O valor do cheque segundo eles é de R$ 20,00 que voltou em novembro de 1994. Quero saber se cabe alguma execuçao e se esse escritorio pode me ameaçar desse jeito.

Respostas

1

  • 0
    ?

    Eduardo Fernandes Quinta, 29 de setembro de 2005, 20h12min

    Cara colega e conterrânea.

    Eu sei que já faz muito tempo que isso ocorreu, mas como olhei resolvi dar um parecer.

    Primeiramente o cheque está prescrito para execução já há +- 10 anos (cheque 6 meses de prescrição), perde a força de título executivo. Porém poderia ser proposta contra a senhora uma ação monitória, Como sabido, o art. 61 da Lei do Cheque (Lei nº 7.357/85) garante a natureza cambial do cheque por dois anos. No caso em tela, já transcorreram aproximadamente 10 (dez) anos, o que basta por si só para que o cheque perca suas características inerentes aos títulos de crédito, entre as quais encontra-se a abstração (independência em relação ao negócio jurídico subjacente).
    Sendo assim, faz-se necessária a declaração da origem da dívida objeto da demanda.

    Agora no seu caso você tem prova de que os cheques foram furtados?
    Deve-se fazer o B.O sim, se houve furto ou roubo(emprego de violência).
    O escritório não pode te ameaçar, mas o fato é simples, é só ir a´té uma delegacia e prestar esclarecimentos. Ou do contr´pario pede pra eles (escritório)tomarem as providência que acharem melhor...Você alega tudo em defesa judicial...
    Mas acredito que já resolveu isso né?
    Att
    Eduardo

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.