cheque sustado pode mover processo?
Tive oito folhas de cheques roubados em 1994, como a delegacia nao registrava B.O., fiz a sustacao no banco como roubo sem B.O.. Na epoca todos foram depositados e devolvidos como sustados. Em 2001 tive um desses cheques protestado e agora em 2003, um escritorio de cobranca, esta me contactando sempre para cobrar uma destas folhas,alegando que abrira um processo por estelionato e processo criminal. O valor do cheque segundo eles é de R$ 20,00 que voltou em novembro de 1994. Quero saber se cabe alguma execuçao e se esse escritorio pode me ameaçar desse jeito.
Cara colega e conterrânea.
Eu sei que já faz muito tempo que isso ocorreu, mas como olhei resolvi dar um parecer.
Primeiramente o cheque está prescrito para execução já há +- 10 anos (cheque 6 meses de prescrição), perde a força de título executivo. Porém poderia ser proposta contra a senhora uma ação monitória, Como sabido, o art. 61 da Lei do Cheque (Lei nº 7.357/85) garante a natureza cambial do cheque por dois anos. No caso em tela, já transcorreram aproximadamente 10 (dez) anos, o que basta por si só para que o cheque perca suas características inerentes aos títulos de crédito, entre as quais encontra-se a abstração (independência em relação ao negócio jurídico subjacente). Sendo assim, faz-se necessária a declaração da origem da dívida objeto da demanda.
Agora no seu caso você tem prova de que os cheques foram furtados? Deve-se fazer o B.O sim, se houve furto ou roubo(emprego de violência). O escritório não pode te ameaçar, mas o fato é simples, é só ir a´té uma delegacia e prestar esclarecimentos. Ou do contr´pario pede pra eles (escritório)tomarem as providência que acharem melhor...Você alega tudo em defesa judicial... Mas acredito que já resolveu isso né? Att Eduardo