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    Zenaide Terça, 06 de janeiro de 2004, 10h00min

    Prezada Cristina

    Quando ha uma ação de execução, ordinária na fase executória etc, a parte credora pode requerer ao juiz que bloqueie da conta do devedor a importância referente ao débito.
    Pode ser feito também, p.ex, quando um casal está se separando e um deles tem medo que o outro saque a importância na conta bancária que terá de ser dividida pelos dois. Isso acontece muito na ação cautelar de arrolamento de bens.

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    KAIO B OLIVEIRA Segunda, 21 de novembro de 2005, 9h42min

    Se por acaso algum banco, sem qualquer autorização judicial, divulga a advogados e funcionários em forma de correio eletrônico, dados de TED (transferência eletrônica disponível), para fazer levantamento de quem fez a transferência, do valor, do motivo da transferência, do endereço de quem a fez como outro dados, se valendo de verdadeira investigação privada, inclusive com contatos telefônicos a pessoa diversa de quem fez a transferência, pergunta-se:

    Agiu legalmente o banco? Ou tal procedimento foi quebra de sigilo das movimentações financeiras?
    Qual o instituto que regulamenta tal conduta?

    Qual a possibilidade de se exigir indenização? E quais dispositivos dão fundamento a tal ação?

    Desde já, eternamente grato.
    Um abraço.

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