Contrato mutuo / Busca e apreensao / responsabilidade civil e penal
Ao acesar esse site fiquei muito feliz em vereficar que existe esse forum de debate com finalidade de ajudar e exclarecer duvidas referentes casos que temos que defender ou solucionar por via consensual ou processual.
URGENTE!!!
Olá Pessoal... me ajudem nesse caso que esta tirando o meu sono.
Foi firmado em 25/01/2002 um contrato de financiamento de veiculo junto uma instituiçao financeira cadastrada pelo Banco Central com prazo de 36 meses com vencimento final em 25/01/2005. O contratado efetuou uma entrada e parcelou o residual do valor do bem conforme prazo supra mencionado. Ocorre que o mesmo ja pagou 70% do valor do bem e efetuou uma venda verbal com entrega do registro do veiculo assinado com alienaçao fiduciaria a um amigo no qual assumiria toda a responsabilidade junto a financeira. Sendo que este amigo nao cumpriu com a obrigaçao e revendeu este bem para uma terceira pessoa desconhecida do contratado. O contratado tomou ciencia que este bem esta desalienado pelo Detran e transferido em nome de uma terceira pessoa em outro Estado. - Qual a soluçao cabivel deste caso. - A obrigaçao contratual permanece pelo contratado. E qual medida a financiadora tera que proceder ja que o bem foi pago 70%? - Cabe busca e apreensao pelo contratante? ou pelo contratado em nome de quem? - Como requerer junto ao Detran de outro Estado o processo que efetuou a transferencia em nome de terceiro no caso supra mencionado? - O contratado deve pagar as parcelas em atraso deste contrato mutuo? E qual os juros legais cabiveis? - O contratante ao tomar ciencia do fato procedeu novamente a alienaçao fiduciaria em nome do contratado. Ela é valida? - A alienaçao fiduciaria constara novamente no registro do carro em nome de terceira pessoa? - Se foi uma fraude neste caso e perecer o bem quem eu poderei buscar na responsabilidade civil e penal?banco, o amigo que comprou o carro e a terceira que esta de posse do bem? - O contratado podera responder por estelionato no art. 171, II do CP?
Prezada Maria Helena
Sua pergunta conseguiria mais posições se estivesse no forum de "Direito Processual Civil", recomendo colocar nele.
Em primeiro lugar, o comprador não poderia vender o bem que se encontra alienado fiduciariamente, portanto sofrerá as responsabilidades por ter feito isso. - Qual a soluçao cabivel deste caso. R- Se a financeira propor a ação de busca e apreensão,a solução é entregar o bem, ou pedir a purgação da mora , visto que foi pago mais de 40% do bem; - A obrigaçao contratual permanece pelo contratado. E qual medida a financiadora tera que proceder ja que o bem foi pago 70%? R- vide acima - Cabe busca e apreensao pelo contratante? ou pelo contratado em nome de quem? R- Pelo contratante cabe a busca e apreensão que poderá ser convertida em depósito até mesmo ser convertida em depósito; pelo contratante caberá propor ação contra aquele que comprou o bem, visto que a financiadora nada tem a ver que esta relação; - Como requerer junto ao Detran de outro Estado o processo que efetuou a transferencia em nome de terceiro no caso supra mencionado? R- Em primeiro lugar, eu proporia a ação contra aquele que comprou, e se o bem não estiver com ele que indique terceiro, até chegar ao proprietário atual; - O contratado deve pagar as parcelas em atraso deste contrato mutuo? E qual os juros legais cabiveis? R- Sim deve pagar o que foi acordado. Com relação aos juros, é bom ver no contrato o que foi estipulado; - O contratante ao tomar ciencia do fato procedeu novamente a alienaçao fiduciaria em nome do contratado. Ela é valida? R- Se o contratado assinou, é válido, enquanto não for descostituído por eventual irregularidade; - A alienaçao fiduciaria constara novamente no registro do carro em nome de terceira pessoa? R- Entendo que sim, pois a instituição se protege; - Se foi uma fraude neste caso e perecer o bem quem eu poderei buscar na responsabilidade civil e penal?banco, o amigo que comprou o carro e a terceira que esta de posse do bem? R- Não entendi bem esta pergunta, seria com relação a eventual ação? Se for, vide a resposta acima; - O contratado podera responder por estelionato no art. 171, II do CP? R- Entendo que não, pois o tipo não se enquadra.
Boa sorte
Olá, gostaria de informações acerca de contrato de mútuo. Tenho um empréstimo junto à uma Instiuição Financeira, porém após o pagamento de algumas parcelas passei por dificuldade financeira e não tenho como pagar. O Banco me propôs uma renegociação, porém esssa renegociação só pode ser feita, se se somarem além dos empréstimos, o cheque especial e cartão de crédito, ou seja tudo, e, além disso tenho que pagar uma entrada de 10% do valor total da dívida. Gostaria de saber se o Banco está correto. E, caso eu não consiga pagar, o Banco pode me executar diretamente, ou ainda cabe uma ação de cobrança?