No dia 17/01/2004 o meu irmão saio com meu carro e bateu,ele estava em uma avenida que não tem nenhum tipo de sinalização, então continuando ele estava nesta avenida quando descidiu convergi a esquerda, sinalizou e olhou para o sentido contrario e não avistou nada apos começar convergi deparou com uma moto batendo na lateral do carro, pelo estrago que a moto fez ela estava correndo demais, e na hora da batida ele nem freou, o rapaz quebrou o braço e a perna, eu gostaria de saber se o meu irmão tem que pagar o conserto da moto pois a batida foi no meio do carro e não na frente então deduzindo ele ja tinha começado a convergi e o motoqueiro veio e bateu nele, não tentando desviar e nem freiar, a minha mãe mora de aluguel com meu padrasto e meus dois irmãos pequenos e mais este meu irmão, somente o meu irmão trabalha ganhando por mês 400,00 reais, sendo que o aluguel e 350,00 o restante das despesas eu arco com elas, gostaria de saber se mesmo assim ele tem que pagar pelo conserto, queri alguma orientação.Obrigado

Respostas

1

  • 0
    ?

    Felipe de Souto Quinta, 05 de fevereiro de 2004, 16h18min

    Pelas informações que você forneceu o seu irmão não agiu com Culpa, desta forma, não estará responsável pelo evento danoso. O que parece é que o motorista da motocicleta é quem deu causa ao acidente, sendo assim, tendo este agido em uma das modalidades da culpa (omissão, imprudência ou imperícia) estará obrigado a indenizar os prejuízos materiais.

    Salvo Melhor Juízo

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.