Atenção para a mudança no Código Civel, alterando o prazo para as Empresas e Empresários ajustarem-se ao Código Civil:

LEI No 10.838, DE 30 DE JANEIRO DE 2004.

Institui regime especial para alteração estatutária das associações, e altera a Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O caput do art. 2.031 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2.031. As associações, sociedades e fundações, constituídas na forma das leis anteriores, terão o prazo de 2 (dois) anos para se adaptar às disposições deste Código, a partir de sua vigência igual prazo é concedido aos empresários.

.............................................................................................." (NR)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de janeiro de 2004; 183o da Independência e 116o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.2.2004

Respostas

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    Zenaide Segunda, 09 de fevereiro de 2004, 21h10min

    Prezado Felipe

    Obrigada por esta dica, é de grande importância.
    Já estou imprimindo para atualizar meu código.
    Seria bom que vc pusesse esta alteração nos outros forum, como o Civil e Comercial.
    Abraços

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    Zenaide Segunda, 09 de fevereiro de 2004, 21h14min

    Prezado Felipe

    Vi que já colocou a mudança no forum "Comercial". Parabéns

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