Prazo para protesto de duplicatas
Acabei de entrar num processo onde já foi decretada a falência da empresa com base em falta de pagamento de duplicatas.
As duplicatas não receberam aceita, mas somente foram protestada por falta de pagamento. O pagamento da primeira duplicata era 20 de agosto de 1998, ela foi protestada em 10 de novembro de 1998.
Minha pergunta é qual o prazo para se protestar uma duplicata?
A duplicata não deveria ter sido protestada por falta de aceite?
Agradeço aos colegas que puderem me ajudar, enviando-me o seu parecer com a respectiva legislação.
Antonio Marmo