Acabei de entrar num processo onde já foi decretada a falência da empresa com base em falta de pagamento de duplicatas.

As duplicatas não receberam aceita, mas somente foram protestada por falta de pagamento. O pagamento da primeira duplicata era 20 de agosto de 1998, ela foi protestada em 10 de novembro de 1998.

Minha pergunta é qual o prazo para se protestar uma duplicata?

A duplicata não deveria ter sido protestada por falta de aceite?

Agradeço aos colegas que puderem me ajudar, enviando-me o seu parecer com a respectiva legislação.

Antonio Marmo

Respostas

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    Felipe de Souto Terça, 06 de abril de 2004, 10h54min

    Oa títulos com vencimento em dia certo, o protesto por falta de aceite é facultativo, não obrigatório. Sendo vencimento em dia certo, como no seu caso, o protesto será por falta de pagamento. Porém, se for para instruir ação de falência, o protesto deve ser com "fins especiais de falência".

    O resto já tratamos por e-mail.

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