Prazo para protesto de duplicatas
Acabei de entrar num processo onde já foi decretada a falência da empresa com base em falta de pagamento de duplicatas.
As duplicatas não receberam aceita, mas somente foram protestada por falta de pagamento. O pagamento da primeira duplicata era 20 de agosto de 1998, ela foi protestada em 10 de novembro de 1998.
Minha pergunta é qual o prazo para se protestar uma duplicata?
A duplicata não deveria ter sido protestada por falta de aceite?
Agradeço aos colegas que puderem me ajudar, enviando-me o seu parecer com a respectiva legislação.
Antonio Marmo
Oa títulos com vencimento em dia certo, o protesto por falta de aceite é facultativo, não obrigatório. Sendo vencimento em dia certo, como no seu caso, o protesto será por falta de pagamento. Porém, se for para instruir ação de falência, o protesto deve ser com "fins especiais de falência".
O resto já tratamos por e-mail.