Dívida Fundada e Dívida Flutuante

Há 21 anos ·
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Alguém poderia me dar uma breve explicação sobre dívida fundada e dívida flutuante.

1 Resposta
Katia
Advertido
Há 21 anos ·
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Segue abaixo o texto retirado do Glossário do Tesouro Nacional

Dívida Flutuante Pública A contraída pelo Tesouro Nacional, por um breve e determinado período de tempo, quer como administrador de terceiros, confiados à sua guarda, quer para atender às momentâneas necessidades de caixa. Segundo a Lei nº 4.320/64, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida, os serviços de dívida a pagar, excluídos os serviços de dívida, os serviços de dívidas a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria.

Dívida Fundada Pública Compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financiamento de obras e serviços públicos. Dívida Interna Pública Compromissos assumidos por entidade pública dentro do país, portanto, em moeda nacional.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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