Caros colegas, gostaria de uma orientação para propositura de ação em que figura como parte ativa uma pessoa jurídica. A ação consiste na revisão de cláusulas de um contrato de abertura de crédito em conta corrente (cheque especial). A princípio, como estaria afastada a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, gostaria de saber em quais princípios devo me basear.

Agradeço desde já,

Adriano

Respostas

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    Gustavo Torres Felix Segunda, 26 de julho de 2004, 15h32min

    Caro colega.
    A ação de Revisão de contrato de abertura de credito em conta corrente pode ter, como fundamento, a súmula 297 do STJ, in verbis:

    297 - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. (Precedentes: REsp nº 106.888-PR, 2ª Seção, DJ de 05/08/02; REsp nº 298.369-RS, 3ª Turma, DJ de 25/08/03, e REsp nº 57.974-RS, 4ª Turma, DJ de 29/05/95).

    Assim, é plenamente possível a atilização do CDC o que dispensa maiores comentários.

    Espero ter contribuido.
    Abraços.

    Gustavo Torres Felix

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