Contrato de cheque especial - pessoa jurídica
Caros colegas, gostaria de uma orientação para propositura de ação em que figura como parte ativa uma pessoa jurídica. A ação consiste na revisão de cláusulas de um contrato de abertura de crédito em conta corrente (cheque especial). A princípio, como estaria afastada a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, gostaria de saber em quais princípios devo me basear.
Agradeço desde já,
Adriano
Caro colega. A ação de Revisão de contrato de abertura de credito em conta corrente pode ter, como fundamento, a súmula 297 do STJ, in verbis:
297 - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. (Precedentes: REsp nº 106.888-PR, 2ª Seção, DJ de 05/08/02; REsp nº 298.369-RS, 3ª Turma, DJ de 25/08/03, e REsp nº 57.974-RS, 4ª Turma, DJ de 29/05/95).
Assim, é plenamente possível a atilização do CDC o que dispensa maiores comentários.
Espero ter contribuido. Abraços.
Gustavo Torres Felix