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    Felipe de Souto Sexta, 20 de agosto de 2004, 11h35min

    Pode, porém com o seu consentimento. è claro que se vc não aceitar receber seu salário em conta corrente, poderá sofrer algumas consequencias negativas...
    art. 464, parágrafo único da CLT:

    Art. 464. O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo.
    Parágrafo único. Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho.

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