Pois é meus caros, vimos nos dias 28 e 29 de abril do ano de 2010 a mais alta corte de nosso país afastar a inconstitucionalidade questionada na interpretação que se dava à "Lei de Anistia", por meio da ADPF n.º 153 ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Fortes argumentos sustentaram a petição inicial da mencionada arguição, no entanto, nosso tribunal político afastou, por maioria, um a um os fundamentos que visavam a uma melhor interpretação da lei em questão.

O que mais choca, no meu particular entendimento, é que o mais reiterado dos fundamentos para afastar as razões da parte arguente foi o de que não era possível que houvesse, no contexto histórico em que fora criada a lei, uma superação do regime de exceção sem que houvesse concessões recíprocas. Deixo claro que não sou sequer adepto ao "direito penal máximo", ou que eu queria ver punidos os que cometeram as atrocidades que as benesses da lei varreram para debaixo dos tapetes da história. O que me choca é que um tribunal responsável, em última análise, pela supremacia das garantias individuais e coletivas da nação, teve como maior fundamento para afastar a arguição a necessidade de haver "concessões recíprocas".

Pena que os julgadores tenham se olvidado que para que hajam concessões recíprocas, ou noutras palavras, transação, é necessário que primeiro os transatores sejam titulares do direito, e depois, que sejam eles disponíveis ao ponto de poderem ser cedidos. Não me parece ser o caso da anistia.

Rememorando as palavras de Fábio Konder Comparato, um dos subscritores da inicial da arguição, por ocasião de entrevista ao programa "Entre aspas" da Globo news, em 29/04/2010, o Supremo demonstrou que não há verdadeiramente uma autonomia do judiciário em face do executivo. Que pena...

Respostas

4

  • 0
    E

    eldo luis andrade Sábado, 01 de maio de 2010, 10h36min

    Eis este dispositivo da Constituição.
    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Como podem ser independentes o Judiciário e o Executivo sendo harmonicos? Ou como podem ser harmonicos sendo independentes? A independencia (autonomia é um termo não constitucional) em algum momento implicará em desarmonia. E muitas desarmonias tem ocorrido. No caso da lei de Anistia o STF seguiu a regra (não a exceção) e foi harmonico com o Executivo sem deixar de ser independente.
    Em princípio não sou contra a decisão do STF. Pelo princípio da harmonia dos poderes. Se alguém pode revisar a lei é o poder que a aprovou. O Legislativo. Em tal caso, creio que dificilmente o STF iria declarar inconstitucional lei que revogasse total ou parcialmente a lei de Anistia.
    Por outro lado pelo que andei acompanhando não foi o motivo determinante as concessões recíprocas. No meu entender o motivo foi que no momento em que aprovada a lei não havia em nosso ordenamento jurídico proibição para tal. A imprescritibilidade de certos crimes não constava da Constituição. E os direitos e garantias individuais expressos em tratados internacionais não tinham ainda a recepção no nosso ordenamento jurídico que tem hoje.
    Então pretender aplicar um entendimento jurídico de hoje para fatos ocorridos antes deste entendimento jurídico consolidado não me parece ser conveniente. Em todo o caso com a palavra o Congresso Nacional. No meu entender mesmo sendo independente o Judiciário tem seus limites. Não pode tudo como alguns desejariam. Sei que é um pensamento positivista. Ou conservador como queiram. Mas não julgo o positivismo ou conservadorismo jurídico algo indesejável.
    E o fato de o relator da ação, Eros Grau, ter sido de alguma forma perseguido pelo regime militar deu o que pensar. E o Lula? Parece que concordou e atuou para o resultado. Dilma, sua candidata, já declarou que não quer revanchismo. Serra apesar de perseguido pelo regime militar será diferente? Não creio.
    Mas a decisão do STF não impede que sejam analisados os fatos históricos. Só que ninguém poderá ser punido após comprovada a veracidade destes fatos. Não penalmente. Até pelo fato de terrorismo ser crime imprescritível. Não é só a tortura. E o Gabeira e a Dilma o que eram? E o Franklin Martins, outro assessor de Lula fazendo um papel semelhante ao que Goebbels fazia para Hitler.

  • 0
    E

    eldo luis andrade Sábado, 01 de maio de 2010, 10h36min

    Eis este dispositivo da Constituição.
    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Como podem ser independentes o Judiciário e o Executivo sendo harmonicos? Ou como podem ser harmonicos sendo independentes? A independencia (autonomia é um termo não constitucional) em algum momento implicará em desarmonia. E muitas desarmonias tem ocorrido. No caso da lei de Anistia o STF seguiu a regra (não a exceção) e foi harmonico com o Executivo sem deixar de ser independente.
    Em princípio não sou contra a decisão do STF. Pelo princípio da harmonia dos poderes. Se alguém pode revisar a lei é o poder que a aprovou. O Legislativo. Em tal caso, creio que dificilmente o STF iria declarar inconstitucional lei que revogasse total ou parcialmente a lei de Anistia.
    Por outro lado pelo que andei acompanhando não foi o motivo determinante as concessões recíprocas. No meu entender o motivo foi que no momento em que aprovada a lei não havia em nosso ordenamento jurídico proibição para tal. A imprescritibilidade de certos crimes não constava da Constituição. E os direitos e garantias individuais expressos em tratados internacionais não tinham ainda a recepção no nosso ordenamento jurídico que tem hoje.
    Então pretender aplicar um entendimento jurídico de hoje para fatos ocorridos antes deste entendimento jurídico consolidado não me parece ser conveniente. Em todo o caso com a palavra o Congresso Nacional. No meu entender mesmo sendo independente o Judiciário tem seus limites. Não pode tudo como alguns desejariam. Sei que é um pensamento positivista. Ou conservador como queiram. Mas não julgo o positivismo ou conservadorismo jurídico algo indesejável.
    E o fato de o relator da ação, Eros Grau, ter sido de alguma forma perseguido pelo regime militar deu o que pensar. E o Lula? Parece que concordou e atuou para o resultado. Dilma, sua candidata, já declarou que não quer revanchismo. Serra apesar de perseguido pelo regime militar será diferente? Não creio.
    Mas a decisão do STF não impede que sejam analisados os fatos históricos. Só que ninguém poderá ser punido após comprovada a veracidade destes fatos. Não penalmente. Até pelo fato de terrorismo ser crime imprescritível. Não é só a tortura. E o Gabeira e a Dilma o que eram? E o Franklin Martins, outro assessor de Lula fazendo um papel semelhante ao que Goebbels fazia para Hitler.

  • 0
    P

    pretendo ajudar-GRS Suspenso Sábado, 01 de maio de 2010, 11h26min

    eldo luis andrade

    Muito equilibrado seu ponto de vista.

    Qualquer um que cometeu crimes como os descritos naquela época fizeram a coisa errada.
    Sem defender ninguém, mas apenas para refletir.............
    Alguma entidade lembrou-se de reivindicar qualquer tipo de auxilio para as famílias dos agentes do Estado mortos pela parte contrária´´?<br>Só foi pedido punição para os agentes do Estado, mas e as dezenas de milhares de crimes também cometidos pelosopositores do regime ´´?
    Em nome de quem os ``opositores do regime ´´pegaram em armas e partiram para assassinatos, roubos, sequestros e demais crimes?
    A coisa erradas foi feita pelos dois lados, mas quem inicia uma briga teve ter em mente que não vai apenas bater, pois pode apanhar também...
    Felizmente este tempo tenebroso ficou em um passado distante e a anistia perdoou a ambas as partes.

  • 0
    F

    francisco de Assis Temperini Quinta, 06 de maio de 2010, 19h50min

    Senhores:

    Pelo descorrer das palavras, concluo que tal acordo foi realizado quando a " democracia " nasceu; se ocorrido nestes tempos muito provavelmente, com a experiencia adquirida, aquele não prosperaria, o preço foi muito alto, mas tal terrorismo cessou.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.