compra de dividas
a seguinte questao vem me despertando atençao
- certa pessoa tem determinado valor a receber , sendo este divido em 36 parcelas, contudo tal acordo , foi feito, da seguinte forma, o devedor assinou 36 notas promissorias, nas quais todo dia 5 se comprometia a honra-la saldando aquele debito, integrante de um montante maior, pois bem, o credor por alguma necessidade , tem urgencia em resgatar o valor emprestado , pode ele negociar essas notas promissorias, com uma terceira pessoa, para que esta se torne , agora, credora do individuo inicial tomador do emprestimo, e principalmente, seja resgatado o restante do valor a receber , ja que deste tanto necessita no momento, em caso afirmativo, como proceder?
desde ja grato, agradeço
Prezado Maurício
Para que o crédito da nota promissória seja transferido para outra pessoa, o atual credor pode endossá-la.
Extraido do site "DJI"
Convenções para adoção de uma lei uniforme em matéria de letras de câmbio e notas promissórias - D-057.663-1966
Do Endosso Toda letra de câmbio, mesmo que não envolva expressamente a cláusula à ordem, é transmissível por via de endosso.
Quando o sacador tiver inserido na letra as palavras "não a ordem", ou uma expressão equivalente, a letra só é transmissível pela forma e com os efeitos de uma cessão ordinária de créditos. ... O endosso pode ser feito mesmo a favor do sacado, aceitando ou não, do sacador, ou de qualquer outro coobrigado. Estas pessoas podem endossar novamente a letra.
Art. 8º - O endosso transmite a propriedade da letra de câmbio. Para a validade do endosso, é suficiente a simples assinatura do próprio punho do endossador ou do mandatário especial, no verso da letra. O endossatário pode completar este endosso.
...... - Dar a ordem: Sacador
Recebe a ordem: Sacado
Assinatura é chamado Aceite
Sacador - Subscritor: emitente dá a ordem de pagar.
Sacado - Quem deve pagar (No momento que aceita - Aceitante)
Beneficiário - Credor - quem deve receber