Pq automovel não entra como partilha de bens?

Há 15 anos ·
Link

Me separei a um ano, estva casada com comunhão parcial de bens meu ex comprou um terreno e quitou quando estavamos noivos, porem o automovel comprou quando ja estavamos casados, mas não tive direito no automovel, nem pensão não sei se foi pelo motivo q eu o trai, mas ate hj não entendi sendo q o ajudei a comprar esse carro. Pq não se partilha o automovel????

20 Respostas
Marylin
Advertido
Há 15 anos ·
Link

Ué até onde eu sei, o automóvel entra sim na partilha, se este foi arrolado. Traição não justifica o direito apensão ou não. Se foi vc que entrou com processo de separação, deveria ter arrolado o carro, afinal basta colocar a placa no detran para ver no nome de quem esta o carro, estando no nome dele, vc deveria ter direito a metade sim.

Imagem de perfil de Cristiano Marcelo
Cristiano Marcelo
Advertido
Há 15 anos ·
Link

Joselaine,

Vc já realizou a separação judicial?

Se sim, vc incluiu na ação a partilha dos bens?

A ação de separação foi consensual ou litigiosa?

Imagem de perfil de Cristiano Marcelo
Cristiano Marcelo
Advertido
Há 15 anos ·
Link

.

Imagem de perfil de Umberto
Umberto
Advertido
Há 15 anos ·
Link

Não teve direito pq? Alegou em juízo ser o automóvel adquirido posteriormente a união? Por ter tido um caso extraconjugal não autoriza tal procedimento.

Imagem de perfil de Cristiano Marcelo
Cristiano Marcelo
Advertido
Há 15 anos ·
Link

Provavelmente ele ingressou com a separação litigiosa e, evidentemente, não arrolou o automóvel. E ela, em contestação, não alegou que o automóvel devia ser partilhado.

O adultério não influencia na partilha dos bens.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
Link

Minha separação foi concensual, mas ja faz 1 ano e 1 mes, na epoca a advogada disse que eu não teria direito por ser um bem particular. Mas agora não ha nada a fazer???

Ja se passaram muito tempo póis nem tenho advogado.

Marylin
Advertido
Há 15 anos ·
Link

Meu Deus do céu esse advogado estava do seu lado ou do dele? por isso eu sempre digo que a melhor opção ainda é vasculhar os direitos antes de qq coisa. Eu tb ja ouvi isso, me disseram que o carro era no nome da pessoa, um bem particular, enfim, de tudo um pouco, conclusão: tive direito a metade do carro sim, só que este estava arrolado na partilha, e mesmo se não estivesse eu poderia cita-lo depois. Não ter advogado não é o caso, a maioria não tem condição de pagar um advogado particular, defensoria existe para esses casos, no caso o seu advogado te instruiu muito mal, vc foi mal acessorada, me desculpe!!

Imagem de perfil de Cristiano Marcelo
Cristiano Marcelo
Advertido
Há 15 anos ·
Link

Joselaine,

Provavelmente ele alegou a subrogação do automóvel.

Isto quer dizer que, embora o carro tenha sido adquirido na constância do casamento, ele deve ter sido fruto da venda de um outro automóvel (ou de um outro bem) que ele já possuía antes de casar.

Neste caso, o bem, mesmo tendo sido adquirido no casamento, permanece sendo bem particular.

Com certeza deve ter acontecido isso.

Imagem de perfil de Cristiano Marcelo
Cristiano Marcelo
Advertido
Há 15 anos ·
Link

Marylin,

Leia com atenção o que eu respondi, e reveja -- se possível -- a sua recente manifestação.

Marylin
Advertido
Há 15 anos ·
Link

Mas Dr. Marcelo veja bem o meu caso foi quase parecido, de um carro que ele tinha antes, comprou um carro zero quando estávamos casados, conclusão, um melhor, tive direito, assim disse o juiz na audiência. Agora veja bem, ela não deve ter tido acesso ao processo, tem pessoas que até desconhecem esse direito, que antes só o advogado o o defensor tinha acesso a ele, hj não a parte autora ou ré tem esse direito, assim como os advogados das partes e tb o defensor que assiste a algum dos dois. No processo ela saberia como isso ocorreu eu acho. Abç Dr.

Imagem de perfil de Umberto
Umberto
Advertido
Há 15 anos ·
Link

Joselaine. Quando a separação se processa consensualmente, geralmente a sentença transita em julgado na própria audiência, , consequência disto é que infelizmente nada se pode fazer. Cabe a sua advogada lhe dar explicações com relação a orientação dada a vc.

Imagem de perfil de Cristiano Marcelo
Cristiano Marcelo
Advertido
Há 15 anos ·
Link

"Mas Dr. Marcelo veja bem o meu caso foi quase parecido, de um carro que ele tinha antes, comprou um carro zero quando estávamos casados, conclusão, um melhor, tive direito, assim disse o juiz na audiência."

R: Ele não deve ter alegado isso no processo. Ou então o valor do automóvel que ele possuía antes era infinitamente inferior ao valor do carro adquirido depois (já na constância do seu casamento).

Daqui a pouco você vai acabar me convencendo que a Lei que eu passei anos estudando -- e estudo até hoje -- está errada, não serve pra nada etc., ou seja, que o que vale mesmo é a "sua experiência pessoal".

"Agora veja bem, ela não deve ter tido acesso ao processo, tem pessoas que até desconhecem esse direito, ..."

R: Quem deve ter acesso ao "processo" são os advogados. Para isso eles servem. As partes apenas devem confiar em um.

Na verdade, as partes têm, sim, acesso aos autos. Mas aí eu pergunto: pra quê? Não será nos "autos" que estarão mencionados os "direitos" do Autor e do Réu, mas sim na Lei vigente.

Diferentemente do que vc disse ('antes só o advogado o o defensor tinha acesso ao processo'), informo-lhe que, pelo menos desde o Código de Processo Civil de 1939, os autos podem ser acessados por qualquer pessoa, mesmo não sendo partes, desde que não estejam os autos em segredo de justiça.

Mas uma coisa é a pessoa "ter" acesso aos autos. Outra coisa é "pra quê" o acesso aos autos...

Marylin
Advertido
Há 15 anos ·
Link

Entendi, então me enganaram pois a alguns anos atrás eu tentei ver meu processo e disseram no cartório que eu não poderia, só o defensor ja que eu era assistida por um, de um tempo pra cá que consigo ter acesso e até tirar cópias se assim o desejar. Dr. quem sou eu diante de vós que estudou tanto como mencionou, só contei minha experiência e o que aconteceu comigo. Sendo de livre acesso a qq um desde que não esteja em segredo de justiça, qq um então pode ver e ate´tirar cópias de um processo de alguèm? Um abç e descullpe minha ignorância. Abç

Imagem de perfil de Cristiano Marcelo
Cristiano Marcelo
Advertido
Há 15 anos ·
Link

"Sendo de livre acesso a qq um desde que não esteja em segredo de justiça, qq um então pode ver e ate´tirar cópias de um processo de alguèm?"

R: Sim, pode. Desde que, como disse, não esteja em segredo de Justiça.

O problema é que uma coisa é "ter acesso ao processo" no balcão do Cartório. Outra coisa é retirá-lo do Cartório para efetuar cópias.

A Lei apenas garante o acesso aos autos no Cartório. Ali. Na frente dos serventuários.

Mas, retirá-lo dali, somente advogados constituídos pela partes, cuja procuração esteja nos autos. Dependendo da serventia, nem as partes podem retirá-lo.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
Link

Então isso quer dizer q nada se pode mais fazer.??

Agora entendo a pressa de meu ex e da advogada p eu assinar, ñ havia outro carro era somente este comprado depois do casamento e a advogada era ele quem tinha contratado e concordei p assinar sem ter advogado.

obrigada a todos q me responderam sou grata

Boa noite

Alexis
Advertido
Há 15 anos ·
Link

Novamente espetacular Dr. Marcelo! Lembra-se de nossa conversa de ontem? Vejo que se confirma nos topicos acima. Ainda bem que o senhor sabe cortar pela raiz quem gosta de "dar pitaco" sem ter frequentado a faculdade de carteira!

Imagem de perfil de Umberto
Umberto
Advertido
Há 15 anos ·
Link

Joselaine. Exatamente, pelo que me parece ele é quem contratou a advogada, e vc é que infelizmente acabou sendo prejudicada.

Marylin
Advertido
Há 15 anos ·
Link

Alexis | São Paulo/São Paulo 01/05/2010 23:50 Novamente espetacular Dr. Marcelo! Lembra-se de nossa conversa de ontem? Vejo que se confirma nos topicos acima. Ainda bem que o senhor sabe cortar pela raiz quem gosta de "dar pitaco" sem ter frequentado a faculdade de carteira!

Dr. Marcelo muito obrigada pelo seu esclarecimento, entendi direitinho, sem dúvidas. Agora vem cá!! quem é esse tal Alexis, eita que carma!! O senhor não corta pela raiz simplesmente responde com muita classe quem solicita seus conselhos e dúvidas. KKKKKKKKKKKKKKkkk deve ser alguém muito de mal com a vida. Pq não deixa o Dr. Marcelo em paz, onde ele orienta algum consulente, lá vem vc, não tem o que fazer não o faça aqui ok!!! Boa noite Dr. Marcelo. Infelizmente e como eu previa a consulente menciona que o advogado quem contratou foi o ex marido e ela assinou e se foi prejudicada com isso com mencionou Dr. Umberto acima. Boa noite a todos, em especial ao Dr. Marcelo que sempre é um gentlemam.

Marylin
Advertido
Há 15 anos ·
Link
  1. Marcelo - Advogado | Rio de Janeiro/Rio de Janeiro 01/05/2010 22:54 "Sendo de livre acesso a qq um desde que não esteja em segredo de justiça, qq um então pode ver e ate´tirar cópias de um processo de alguèm?"

R: Sim, pode. Desde que, como disse, não esteja em segredo de Justiça.

O problema é que uma coisa é "ter acesso ao processo" no balcão do Cartório. Outra coisa é retirá-lo do Cartório para efetuar cópias.

A Lei apenas garante o acesso aos autos no Cartório. Ali. Na frente dos serventuários.

Mas, retirá-lo dali, somente advogados constituídos pela partes, cuja procuração esteja nos autos. Dependendo da serventia, nem as partes podem retirá-lo.

Dr. Marcelo o senhor responde e tira todas as dúvidas existentes. Obrigada novamente. Poucas pessoas são tão educadas e profissionais como o senhor. Boa noite.

Imagem de perfil de Cristiano Marcelo
Cristiano Marcelo
Advertido
Há 15 anos ·
Link

Joselaine,

Estou apenas presumindo.

Embora ele não tinha automóvel antes do casamento, talvez ele tivesse algum dinheiro guardado, e, com esse valor, adquiriu o automóvel durante o casamento. Mesmo nesse caso, o automóvel não se comunicará, e continuará sendo bem particular dele.

Por questões de ética, jamais poderei falar que houve má-fé de seu advogado.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos