Capitalização de juros - Pessoa Jurídica
Caros colegas, gostaria de uma orientação a respeito do seguinte problema: fui designado a acompanhar um processo de revisional de contrato, onde figura como parte, no pólo ativo, uma pessoa jurídica. Estão sendo questionados a taxa de juros cobrada pela instituição financeira, comissão de permanência, capitalização de juros... O Banco se defendeu da alegação de capitalização de juros, ao argumento de que é admitida a capitalização nos casos de cédula comercial (Súmula 93 do STJ). Gostaria de saber até que ponto isso pode prejudicar a demanda, e se, no caso de o contrato ter sido assinado por pessoa jurídica, é mesmo admtida a capitalização de juros. Agradeço desde já,
Adriano Almeida