O QUE É VEROSSIMILHANÇA ?
Boa tarde !!!!
Eu entrei com uma ação contra o inss na justiça, com pedido de antecipação de tutela mas o juiz indeferiu por falta de VEROSSIMILHAÇA. O que significa este termo ?
Obrigado pela ajuda
Eis o que consegui pesquisando no google sobre verossimilhança. Direito O juízo de verossimilhança nada mais é do que um juízo de probabilidade, pouco mais do que o inequívoco, verossimilhança vem a ser um nível de convencimento elevado à possibilidade e inferior à probabilidade. O fato de ter a lei vinculado a persuasão da verossimilhança da alegação à prova inequívoca, é sinal de que a probabilidade identificada na verossimilhança não significa, de forma alguma, um grau mínimo da provável realidade da alegação. Ao oposto, tem-se que na tutela antecipada, o nível de probabilidade que decorre da prova inequívoca se não é, está muito próximo do máximo. Certo é, pois, que a antecipação da tutela exige probabilidade e esta há de ser intensa, apta de induzir a absorção absoluta entre probabilidade e verossimilhança.
A verossimilhança da alegação não pode exclusivamente estar lastreada na disposição de conceitos acerca da demanda tratada nem, tampouco, a busca de se encontrar solução para o caso pode tornar incerto o direito.
A verossimilhança é um dos pressupostos da antecipação de tutela prevista no caput do artigo 273 do Código de Processo Civil conjuntamente com a prova inequívoca. Ou seja, verossimilhança da alegação é a confrontação com a verdade das afirmações contidas na petição inicial de um processo judicial.
As expressões jurídicas verossimilhança e prova inequívoca, no sentido literal, são contraditórias, vez que a esta significa prova robusta que não permite equívocos ou dúvidas, enquanto aquela leva ao juízo de poder ser.
A proximidade de tais locuções, contudo, leva ao juízo de probabilidade que consiste na preponderância dos motivos convergentes à aceitação de determinada proposição, sobre os motivos divergentes. Nesse conceito, portanto, a probabilidade é menos do que a certeza e mais do que a simples credibilidade.
Ao que parece as alegações não convenceram o juiz da forte probabilidade de o direito invocado na ação ser verdadeiro. Ou seja, verossímel o direito. De forma a permitir a tutela antecipada.
Pessoal boa noite,
Gostaria de orientação sobre o seguinte caso. Uma pessoa após 15 anos de casamento, ficou viuva pela morte de seu marido. Este já havia a alguns meses deixado sua mulher para morar com outra quando morreu. Sua esposa legitima requereu ao INSS a pensão para sí e sua filha, o que foi concedido. Agora, pasado já quase um ano, recebeu uma carta do INSS informando-a de que a pensão seria dividida, isto porque a companheira tabem requereu a pensão. Isto é certo?. Agradeço muito se puderem ajudar. Miguel_1.
Primeiramente, isso não tem nada como este debate (o que é verossimilhança).
A convivente DEVE ter conseguido provar perante o INSS e/ ou a Justiça que mantinha união estável com o falecido, sendo, pois, sua dependente com direito igual ao da (ex-esposa da quel se encontrava separado de fato), havendo mesmo quem entenda que a espsa nem mais teria direito.
Caro João Celso e demais colegas do Forum, peço-lhes desculpas pela minha invasão no assunto que anteriormente vinha sendo aqui tratado, que era da verosimilhança. Me equivoquei e acabei atravessando o samba com outro assunto que não se referia à verosimilhança, mas sim, de pensão por morte. Agradeço o alerta, mais foi por absoluta falta de pratica no Forum. Descupem-me e agradeço-os de coração. Miguel.