LIMITE DA GARANTIA DO FIADOR
Por favor, preciso solucionar uma dúvida. Minha mãe foi fiadora de seu sobrinho, há alguns anos. Este, por sua vez, em determinado momento parou de pagar os aluguéis. Há uma ação em face de minha mãe que está sendo discutida (e perdida), em todas as instâncias. Mas.... para não haver delongas, vou ao ponto da dúvida: No contrato de fiança firmado entre credor e a fiadora, foi dado em garantia o seu bem imóvel (supostamente capaz de honrar eventual inadimplento). Ocorre que esta ação está prolongada demais, e, no último cálculo que vi da parte credora, a dívida ultrapassa o valor deste imóvel, posto em garantia. Assim sendo, o que ocorre? a obrigação da fiadora (minha mãe), vai até o limite daquilo que se obrigou, ou seja, o seu imóvel? ou é possível que tenha que se "virar" em pagar valores excedentes ao valor do bem garantido? O artigo 823 do CPC me dá a entender que a fiadora se limitará ao bem garantido, vide: Art. 823. "A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada". Se alguém puder aclarar minha dúvida, peço ajuda. Ainda não chegamos a fase executória, estamos no STJ, mas tenho convicção da larga briga que temos pela frente. Até porque, como sempre, o parente, o sobrinho, o afiançado se finge de morto e não possui absolutamente nada em seu nome. Resultou na fiadora, digna, honesta, boba, arcar com o que se obrigou. Obrigada pela atenção.
Há entendimento no próprio STJ de que, em não havendo previsão em contrário no contrato, responde o(a) fiador(a) até a efetiva entrega de chaves. O(A) mesmo(a) poderia ter denunciado o contrato, ao seu final, de modo a exonerar-se. Quanto à outra indagação, a responsabilidade não se limitará a um imóvel. Ela alcançará tantos bens quantos sejam necessários à satisfação da dívida. Melhor procurar a parte contrária para compor um acordo. Boa sorte.