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    Phalas Terça, 27 de junho de 2006, 20h12min

    Qto à prescricao.. antecipo.. é pacífico o entendimento de que é VINTENÁRIA.. é só ver no Código Civil..
    Já qto ao valor.. vc usa a TAbela do TJ e atualiza com meio porcento ao mês...
    Boa sorte

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