SIGILO BANCÁRIO DIVULGAÇÃO PELO BANCO DE DADOS DA TED, PROCEDIMENTO LEGAL????
Se algum banco, sem qualquer autorização judicial, divulga a advogados e funcionários em forma de correio eletrônico, dados de TED (transferência eletrônica disponível), para fazer levantamento de quem fez a transferência, do valor, do motivo da transferência, do endereço de quem a fez como outro dados, se valendo de verdadeira investigação privada, inclusive com contatos telefônicos a pessoa diversa de quem fez a transferência, pergunta-se:
Agiu legalmente o banco? Ou tal procedimento foi quebra de sigilo das movimentações financeiras? Qual o instituto que regulamenta tal conduta?
Qual a possibilidade de se exigir indenização? E quais dispositivos dão fundamento a tal ação?
Desde já, eternamente grato. Um abraço.