Se algum banco, sem qualquer autorização judicial, divulga a advogados e funcionários em forma de correio eletrônico, dados de TED (transferência eletrônica disponível), para fazer levantamento de quem fez a transferência, do valor, do motivo da transferência, do endereço de quem a fez como outro dados, se valendo de verdadeira investigação privada, inclusive com contatos telefônicos a pessoa diversa de quem fez a transferência, pergunta-se:

Agiu legalmente o banco? Ou tal procedimento foi quebra de sigilo das movimentações financeiras? Qual o instituto que regulamenta tal conduta?

Qual a possibilidade de se exigir indenização? E quais dispositivos dão fundamento a tal ação?

Desde já, eternamente grato. Um abraço.

Respostas

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    Zenaide Segunda, 21 de novembro de 2005, 20h49min

    Prezado Dr. Kaio

    Entendo como quebra de sigilo e sujeito a indenização.
    Há um texto divulgado hoje no jus, curto e objetivo.
    Sugiro a leitura.

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    José Messias dos Santos de Freitas Domingo, 09 de abril de 2006, 15h14min

    Não sei se é por aqui, mas preciso urgentemente de uma resposta.
    Estou para receber um bom dinheiro, que será creditado em minha conta, vinda do exterior, como devo fazer para ficar certo com os orgãos federais, face a documentação não possuir no momento.
    O dinheiro ficará retido?

    Por favor preciso de uma resposta.

    José Messias dos Santos de freitas

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