Reconsideração de alta do INSS "Alienação Mental" CID 10 F 20
Olá, bom dia à todos! Meu irmão está afastado desde 02/2007 a principio por CID 10 F 29, a cerca de um ano o médico psiquiatra dele começou a elaborar laudos com CID 10 F 20 (esquisofrenia Paranóide). No dia 26/02/2010 foi solicitado ao INSS o pedido de prorrogação do prazo de auxilio doença, foi marcado para o dia 22/04/2010, no dia fomos até a agência da Previdência e remarcaram para 03/05/2010 (motivo alegado, o perito que realizaria a pericia havia faltado). No dia 03/05/2010 ás 18:00hs fomos atendidos por uma médica perita, não a mesma que meu irmão tinha passado as outras vezes, e como de prache no INSS meu irmão passou em perícia relâmpago de 10 minutos e teve seu pedido deferido no período de 26/02 até 03/05/2010, ou seja a médica perita constatou imcapacidade laborativa pelo período que ele estava esperando pela perícia e deu alta a partir da data da perícia. Ficamos indignados e tentamos entender o fato, questionamos a médica e ela nos disse que o sistema é do INSS e não dela, que deveriámos entrar com o pedido de reconsideração em seguida a consulta. Fizemos isso e a nova perícia (em carater de reconsideração) foi marcada para 01/07/2010. Pergunta: Será que, mesmo com posse de laudos esse pedido de reconsideração pode ser negado, em relação ao laudo médico, nos foi informado que o psiquiatra tem de colocar no laudo que a doença é crônica e com alienação mental, podemos solicitar ao médico dele que coloque isso no laudo? Em relação a perícia, se ele tiver alta novamente, qual seria o caminho que devemos tomar? Em realção ao retorno na Empresa, ele não apresenta melhora nenhuma, fato constatado por laudos médicos, o que devemos fazer, quais os passos que devemos seguir, não conhecemos nenhum advogado nem sabemos muito em relação a isso, pois esta situação de INSS e PERICIA, etc, é nova para nós, nunca passamos e nem achavamos que iriamos passar por isso. Por favor me ajudem...
Desde já agradeço muito a colaboração de todos...