No caso de uma CPR de produto emitida em primeiro grau a uma empresa, e em segundo grau a outra empresa, se existir a quitação do primeiro grau, a de segundo grau passa a ser de primeiro grau? Neste caso, foram emitidas duas CPR's, e foi quitada a de primeiro grau num ano, e ficou a de segundo grau para o outro ano. Pode ser emitida outra CPR de primeiro grau, novamente antes de ser quitada a de segundo grau? Obrigado

Respostas

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    Jarbas Terça, 23 de maio de 2006, 11h52min

    Caro Renato, a CPR é um título cambial e como tal goza sim do princício de sua autonomia e isto quer dizer que vc pode sim emitir outra CPR sem ter quitado a anterior, basta para isso que o seu credor a aceite. Não se perca de vista que apesar de ser uma cambial, os princípios gerais dos contratos dentre eles o da bôa fé, o da função social, também serão levados em consideração em uma possível apreciação deste título na esfera judicial caso necessário.
    Para melhor esclarecimento do seu caso, alguns pontos devem ser discutidos tais como se houve produto suficiente para cobrir as duas CPR'S, se houve entrega efetiva para os credores, se houve uma nova negociação amigável e etc...
    Atente-se que os juros máximos cobrados não poderão ser superiores à 12% ao ano em caso de inadimplemento.
    Qualquer dúvida entre em contato conosco, nosso escritório fica na cidade de Vera-MT, portanto bem próximo.
    Um abraço!

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