Publicação de pregão presencial
Há
16 anos
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Preciso de uma justificativa urgente pois realizei um pregão presencial cuja publicação do aviso foi feita somente em jornal local da cidade. O decreto 10520/02 em seu art. 4º inciso I diz: a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local....; a Constituição Federal reconhece os municípios com entes federados, então gostaria de saber se agi certo ou errado e como poderia justificar a publicação somente em jornal local. URGENTE
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Resposta
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Há 11 anos