Banco Sulbrasileiro - ex-acionista - extinção
EM 1985 MEU FINADO PAI POSSUIA UMA POUPANÇA DO BANCO SUL BRASILEIRO NA AGENCIA DE ALEGRIA-RS NO VALOR DE R$ 5.000,00 CRUZEIROS NAQUELA EPOCA O BANCO QUEBROU E MEU PAI FOI IMFORMADO QUE ELE NÃO RECEBERIA MAIS NADA DAQUELA POUPANÇA DEPOIS O BANCO FOI ABSORVIDO PELO MERIDIONAL E POSTERIORMENTE SANTANDER EU NAO TENHO NEM UM COMPROVANTE DESTA CONTA.QUE VALORES HOJE DARIA ESSE DINHEIRO CORRIGIDO? POSSO ENTRAR NA JUSTIÇA AINDA? OU JÁ PRESCREVEU ALGUEM RECEBEU ALGUMA INDENIZAÇÃO? QUAIS SÃO OS TRAMITE LEGAIS PARA REQUERER ESTE DINHEIRO.
Meu pai me falou no ultimo fim de semana que eu tinha uma poupança neste mesmo banco, e que depois da extinsão do mesmo, nunca mais ouviu-se falar desta poupança, talvez por falta de experiência, simplesmente caiu em esquecimento. Este comentário dele me atiçõeu a hipótese de eu ter em algum lugar do mundo, uma certa quantia recalculada e que poderia de alguma forma ajudar a minha família. São quase 20 anos.
Também estou procurando informações.
Varios bancos e instituicoes financeiras foram absorvidos pelo banco Meridional e posteriormente pelo Santander. Nas agencias das cidades onde existiam o Sulbrasileiro, Caderneta de poupanca Habitasul, etc., ha uma agencia Santander. Te recomendo se dirigir a uma delas e fornecer os dados para a localizacao dos creditos.
Existe no TJRS ação de despropriação da União.Entrando no Site e com o nº do cpf ou CNPJ é possível rastrear as ações do Sul brasileiro, depois Meridional e posteriormente Santander.Ó que ocorreu é que oa União desapropriou as ações do Sul Brasileiro que era um banco particular p/ criar com isso o Meridional (banco do governo). Depois, o Santander entrou na história. O fato é que muitos acionistas que deveriam ter sido citados s/ a desapropriação não o foram. Eu sou um caso. Vamos correr atrás...
meu pai (falecido há 4 anos) possuia algumas ações desse banco, e 20 anos depois da quebra fiquei sabendo dessas ações por intermédio de um advogado de Porto Alegre que me contatou, e que atualmente me representa. Quem quiser saber sobre o andamento do processo acesse o link: http://www.jfrs.gov.br/sulbrasileiro/
possuo ações do banco sulbrasileiro, estou procurando informações sobre como encontrá-las e tenho enteresse na venda. [email protected]
09h20 - 27/11/2006 - Ação para reclamar créditos de depósitos populares de poupança é imprescritível ...
A Caixa Econômica Federal (CEF) não pode se recusar a exibir extratos de conta-poupança aberta para depósito de indenização por morte. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que considerou os créditos dos depósitos populares de poupança imprescritíveis para se reclamar sobre os seus prejuízos.
No caso, Hamilton Serafim da Silva ajuizou uma ação cautelar de exibição de documentos para determinar à CEF a exibição de extratos da conta-poupança aberta em 1936, para depósito da indenização pela morte de seu pai, o qual faleceu em acidente ferroviário em 1935, deixando uma indenização à sua família. Afirma, que, ao contrário de seus irmãos, Silva jamais sacou sua parcela, mas a CEF não prestou contas sobre o depósito. A cautelar foi julgada procedente para, com base no artigo 359, inciso II, do Código de Processo Civil, “considerar como verdadeiros os fatos narrados na inicial”.
A CEF apelou, mas o Tribunal estadual decidiu que, “em se tratando de depósitos populares, o artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei n° 2.313/54, diz serem os mesmos imprescritíveis, havendo precedentes oriundos desta Corte reconhecendo o direito de o autor reclamá-los, querendo a parte autora, em ação própria”. Afirmou, ainda, que, conforme dispõe o artigo 358, I, do CPC, o juiz não admitirá a recusa “se o requerido tiver obrigação legal de exibir” e deverá, por conseqüência e com base no inciso II do artigo 359, “admitir como verdadeiros os fatos que a parte pretendia provar ‘se a recusa for havida por ilegítima’”.
Inconformada, a CEF recorreu sustentando, em síntese, que Silva não tem legitimidade para propor a ação e que o Tribunal, ao não reconhecer a prescrição – seja qüinqüenal, seja vintenária – teria contrariado lei federal. Além disso, alegou que, ainda que não estivesse prescrita, “diante de tal evolução monetária e dos diversos planos econômicos que se sucederam, acertado concluir que os alegados valores depositados, expostos às intempéries econômicas que se deram no país, restaram dizimados no lapso temporal transcorrido desde o longínquo ano de 1973”.
Ao votar, o relator no STJ, ministro Humberto Gomes de Barros, destacou que a ação supostamente prescrita não envolve diferenças de juros ou correção monetária, mas a própria existência dos depósitos que, apesar de comprovados por Silva, não foram localizados pela CEF.
O ministro afastou a prescrição qüinqüenal, pois não é o caso dos autos. “A regra a ser aplicada é a do artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei nº 2.313/54, que diz serem os créditos dos depósitos populares de poupança imprescritíveis, para se reclamar sobre os seus prejuízos, e que afasta, no caso, a aplicação do artigo 177 do Código Civil de 1916”, afirmou.
Autor(a):Cristine Genú. Esta página foi acessada 3487 vezes. © 1996-2006 - Superior Tribunal de Justiça.
olá amigos estou entrando agora no forum e tenho um problema similar ao de vocês, gostaria de participar, eu tinha dinheiro aplicado no fundo RDB do banco Sul Brasileiro que foram convertidos em ações do antigo Meridional quando ele feichou, tenho informativos das ações e informações muito vagas a respeito destas aões, gostaria se possivel ajuda de quem tiver alguma informação de como devo proceder. desde já obrigado a todos!
Tramita na 12ª Vara Federal de Porto Alegre o proc. de desapropriação (nº 000689279-5), onde deverão estar arrolados todos os credores do extinto sul brasileiro. É possível proceder à consulta no site: www.jfrs.gov.br/sulbrasileiro utilizando o CPF do credor (acionista, detentor de conta-corrente/poupança). A grande maioria habilitou-se por advogado junto ao processo que tramita há mais de vinte anos. Convém conferir.
Eu sou mais um que foi enganado por este banco habitasul, apliquei em torno de 9.500,00 cruzeiros na epoca,eles devolveram uma parte e as açoes as quais eu tenho direito com a venda do banco eu nunca fui informado de nada gostaria de receber orientações de como proceder para ter pelo menos acesso as informações.
Meu pai tem 74 anos. Em 1985, quando da intervenção do Sulbrasileiro, tinha 51 anos, a idade que tenho hoje. Ele era (é) um dos maiores acionistas individuiais. Passaram-se anos de espera por justiça e vão se passar tantos quantos forem necessários, mas ainda acredito que o meu pai vai recuparar, em vida, os anos de trabalho investidos em ações do sulbrasileiro. Aprendi com ele que o melhor investimento é em produção, o que significa ações. Que ironia... o nosso país não merece tanta credibilidade, infelizmente.
Olá Amigos: Estava passando para tentar resolver este gde problema de incomoda todos nós. Minha esposa tbm tem uma conta poupança neste banco Sul Brasileiro; Assim estava pesquisando quando fui instruido há:
Correntista do extinto Banco Sul Brasileiro Sabia que após a extinção do Banco Sul Brasileiro, quando da incorporação de seus ativos pela Caixa Econômica Federal, a União Federal ficou responsável pelo repasse das ações a todos os acionistas do extinto banco? Pois é isso mesmo, os correntistas do Banco Sul Brasileiro, que tinham ações, não perderam seu direito.
Em ação judicial intentada pela União Federal a fim de extinguir as ações ON e PN, o Juiz federal da 12ª Vara Federal de Porto Alegre - RS, julgou improcedente o pedido, e como tal garantiu o direito de todos os acionistas a manterem suas ações, bem como a União Federal indeniza-los pelo valor de face atual de ditas ações.
Tramita junto a 12ª VF de Porto Alegre - RS, processo, sob o tombo 000689279-5 processo que requer o valor das ações a todos os correntistas, estando o feito na fase pericial, onde se está verificando o atual valor das ações.
O TRF4 disponibilizou uma linha direta para informações sobre o processo, assim ligando para o número 51-3214 9264, todas as informações sobre a atual movimentação do processo serão passadas aos acionistas.
Maiores informações ligue para o telefone da AJUSM 55 225-3933, ou preencha o formulário anexo, que estaremos entrando em contato com você.
Como sei que todos nós estamos procurando por resposta acho que as informações devem serem repassadas pq alguém deve saber de algo.
Pessoal!!!!
Cuidado..São situações diferentes...Acionistas sulbrasileiro é uma situação e aplicador sulbrasileiro é outra situação...
Em resumo:
acionista sulbrasileiro: suas ações foram desapropriadas pela união e não foram pagas ainda. Processo q tramita na 12 vara da jf porto alegre -rs;
aplicador sulbrasileiro: quando da quebra do extinto banco o aplicador foi "convidado" a ter 40% da sua aplicação transformada em ações do meridional e receberia o restante em 5 parcelas mensais...Sem correçõa na época
acionistas do extinto banco sulbrasileiro eram 108.810 acionistas, enquanto aplicadores do sulbrasileiro eram 52.610.
O banco meridional assumiu todo ativo do extinto sulbrasileiro e ja foi vendido pela segunada vez. A primeira oa bozzano, simonsen e a seguna oa santander;
sou acionista..Acompanho d perto o processo de ambos os casos e acho q 23 anos já foi o tempo suficiente para q se tivesse solução p o caso do extinto banco.
Pergunto; quantos acionistas e aplicadores (108.810 + 52.610 = 161.420 clientes do banco) já faleceram sem ter recebido um único centavo e até mesmo na maioria das vezes sem ter tido suas ações arroladas em inventário....Isso quer dizer o que...Que se algum dia isso tudo for pago a maioria nao receberá pois já faleceram e seus herdeiros nao são sabedores da situação...
Desde ja me coloco a disposição p esclarecimentos ..Atraves do email [email protected]...
Forte abraço a todos....
Caros amigos
Como bem salientou acima o João Guimarães, são situações diferentes.
Os correntistas do Banco Sulbrasileiro que tinham ações não perderam seu direito.
Está em tramitação desde 1985 uma ação judicial intentada pela União Federal a fim de extinguir as ações. Porém, o Juiz federal da 12ª Vara Federal de Porto Alegre/RS julgou improcedente o pedido e, assim, garantiu o direito de todos os acionistas a manterem suas ações, bem como a União Federal indenizá-los pelo valor de face atual das mesmas.
O processo 000689279-5 tramita atualmente na 7ª Vara Federal de Porto Alegre/RS e está em fase final de perícia, onde será verificado o atual valor das ações. Em 2003 o perito já tinha dado um valor para ações, valor este que sofreu uma série de impugnações.
As pessoas que acreditam ter ações do extinto banco podem examinar sua situação no site da Justiça Federal do RS, realizando consulta por CPF, onde poderão verificar a existência ou não, bem como a quantidade de ações.
Sou advogado e meu escritório representa muitos acionistas lesados na época.
Estou a disposição para maiores esclarecimentos no e-mail [email protected].
Grande abraço a todos
Oi,achei umas ações do meu vô da década de 60 /70 , do banco nacional do comercio e do banco sul brasileiro, que isso tudo virou santander, pelo que me informei.Gostaria se alguem poderia me ajudar, por onde eu começo , para ver se essas ações, existiam ainda, na época em que o banco foi extinto e virou meridional. Alguém pode me ajudar, pois meu vô , já faleceu, e minha não lembra? Grata desde já! Abço CAROLINA
Bom dia maria cristina pelo que li você e uma sofredora como eu do descaso que a justiça faz na ação do sul brasileiro conosco. Li que a juiza fez um edital em 26 de maio de 2008. Para dar sastifação aos acionistas e não alegarem ignorancia sobre o laudo que o perito deu.Mas aqui no não estou conseguindo acessar ao laudo se você tiver alguma informação agradeço desde já.
Rio de janeiro, 23 de junho de 2008.
Cascardo