Porte de armas GM Em primeiro lugar quero parabenizar a produção de um site inteligente e democrático como o Jus, e tenho uma necessidade urgente de todos os Guardas Municipais do Brasil que precisa se explicada com muita propriedade essa incostitucionalidade do Estatuto do Desarmamento que despreza a segurança pessoal do Guarda em cidades com menos de 50 mil habitantes. Como o GM não pode se proteger dos facínoras? Em qualquer Município ele tem potencial de letalidade igual ou pior que nos grandes centros. Por acaso um capacete na moto pode ser deixado de lado em cidades pequenas, ou mesmo numa obra civil pode um operário abrir mão dessa proteção pessoal. Onde fica o TRT?STJ/ as Ongs dos direitos humanos, e o CN com essea espatarfúdia remissão do direitop constitucional do direito à vida do profissional? A caracteristica da ação do GM é de confronto diário, e ELE é preparado para o uso de armas e técnicas de conter conflitos sociais. Gostaria de saber " fundamentalmente" porque essa diferença? É para as Prefeituras não gastarem com armas? E como fica o profissional, parabèns à viúva? Não sou advogado, mas vejo que esse estatuto do desarmamento como o Estatuto da Criança e do adolescente, como o Estatuto do Idoso, são verdadeiros "balas que saem pela culatra) Gostaria que o JUS navigandi, abrisse um forum amplo e democrático para uma explicação a todos nós GMs. E finalmente...O Guarda Municipal tem o direito de solicitar e ser atendido o "porte particular" de uma arma de fogo, principalmente nesses municípios de menos de 50 mil habitantes? Pode ele tendo esse direito usá-lo em serviço para proteção à sua própria vida durante o expediente profissional? Pode uma guarda Municipal trabalhar sem coletes e sem armas não letais, nesses municípios menores? Porque a PEC 534/02 está encravada no CN? Ajude-nos por favor Associação dos Guardas Municipais de Itapemirim- Aluizio Sales

Respostas

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    aluizio sales Terça, 18 de maio de 2010, 6h40min

    Precisamos de respostas multidisciplinares, obrigado aos que puderem nos ajudar e indicar os caminhos da legalidade responsável.
    aluizio sales

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