PENSÃO ALIMENTICIA

Há 16 anos ·
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Minha ex esposa faleceu em novembro de 2009, sua familia demorou mais de um mês para me comunicar do óbito. Dei entrada para pegar os autos no cartório de origem do processo. Como era um processo muito antigo eles demoraram quase 3 meses para acha-lo. Estou esperando o despacho do juiz (pois o exercito so tira depois do despacho do juiz, ja que foi um direito adquirido na vara de famila). O dinheiro da pensão está sendo depositado desde de dezembro na conta dela. Será que consigo reaver esse dinheiro já que a demora não foi por minha parte e sim pela má fé da familia da minha ex e pela morosidade da justiça. Meu advogado me falou que corro o risco do juiz declarar que o que já está la é da familia dela. Isso é certo? Mesmo depois da má fé deles e da morosidade da justiça corro o risco de perder esse dinheiro? Como faço? Minha unica filha com ela ja tem 36 anos casada e com uma condição estavel! POR FAVOR ALGUEM PODE ME AJUDAR?

21 Respostas
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Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Após a morte lhe assiste de pleno direito a devolução, em última anlise o Estado é o responsavel para devoilver a quantia. Presume-se que o Estado assumiu o risco ao determinar a continuação de pagamento de pensão a pessoa morta.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Caro advogado Antonio, no caso sou militar do exercito brasileiro. O exercito só tira com decisão da vara de familia por isso a demora. No caso sei que o dinheiro esta parado na conta dela pois minha filha pois minha filha disse. O problema que o meu advogado disse que tem juiz que considera isso espólio da família. Será que realmente terei dificuldade de recolher esse dinheiro?

lalinha3
Há 16 anos ·
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dr antonio gomes, me ajude meu companheiro tem uma filha de 16 anos, a ex mulher ests querendo que ele pague uma penso de 30% so salraio dele, que liquido da R$4.500,00. vc acha que ele consegue pagar menos que 30%, ou ele deve aceitar pagar isso?

Est/Faa Alan Barros
Há 16 anos ·
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Primeiramente, você tem que saber se existe alguém retirando este valor da conta da falecida, se não houver, você poderá ingressar com um alvará judicial, demonstrando ao juiz que os depósitos foram posteriores ao falecimento, assim comprovado tal fato, o juiz irá autorizar o levantamento dos valores depositados após o falecimento. Para você extinguir a obrigação de prestar alimentos a sua filha casada (pois a pensão é dela e não da falecida), terá de ingressar com uma ação de exoneração de pensão alimentícia, pois a obrigação de alimentar não acaba automaticamente, ou seja, tem de ser requerida judicialmente. Seu advogado (se ainda não ingressou com a ação), deverá requerer a antecipação de tutela, para que cesse os descontos em folha de pagamento o mais breve possível.

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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É possível se for exclusivamente para filha de 16 anos obter uma sentença em torno de 20%, portanto, deve constituir um advogado da área de direito de família.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Caro alan Barros minha filha não recebe mais pensão hj ela já em 36 anos. A unica que ainda recebe é minha ex esposa agora falecida. Como disse a demorou tanto pela má fé de parte da familia da minha ex esposa com a demora da comunicação do falecimento e pela morosidade da justiça em achar um processo de 1985 (quase 3 meses) agora pela demora do despacho do juiz para cessar o desconto. O dinheiro sei que esta parado la mas meu advogado esta me colocando medo, dizendo que tem juiz que considera o valor que já está lá com espólio de familia? Isso é verdade? Não é minha culpa que o exercito como foi uma decisão da vara de familia so cessa o pagamento por determinação da mesma. Já se passa 6 meses e estou com medo de perder essa quantia! Será que as chances são grande de reaver esse dinheiro?

Est/Faa Alan Barros
Há 16 anos ·
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Os chances de reaver o valor é muito grande, é o que já lhe informei, você pode ingressar com uma ação de alvará judicial, demonstrando ao juiz que os depósitos foram posteriores ao falecimento da sua ex-esposa, até por que, quando é realizado o depósito na conta dela, fica registrado (extrato bancário, etc) quem realizou o depósito (neste caso o Exer.Bras.), assim fica claro que os valores descontados lhe pertence integralmente, devendo o juiz autorizar que você faça o levantamento do mesmo. O valor não poderá integrar o espólio da falecida, pois trata-se de obrigação alimentar (pensão), sendo assim, perde o carater alimentar, ou seja, com a morte extingue-se a obrigação de prestar alimentos, não sendo considerado parte do espolio da falecida, porém você tem que entrar (ou já entrou) com a ação de exoneração de pensão. Pode ficar tranquilo, pois o juiz fará uma comparação entre a data do falecimento da sua ex esposa e a data dos descontos em folha de pagamento, o direito também envolve o bom senso.

Marylin
Advertido
Há 16 anos ·
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lalinha3 18/05/2010 17:50 dr antonio gomes, me ajude meu companheiro tem uma filha de 16 anos, a ex mulher ests querendo que ele pague uma penso de 30% so salraio dele, que liquido da R$4.500,00. vc acha que ele consegue pagar menos que 30%, ou ele deve aceitar pagar isso?

Dr. Antonio nesse caso me desculpe mas gostaria de entender tb. Uma pensão desse tipo, a mãe é que pode não aceitar menos para a filha não é, ja que se fala em necessidades, o pai ainda ficaria com uma bela quantia, afinal ele se separou da mãe e não da filha, se a mãe provar que o pai tem uma situação favorável e que esse valor não vai lhe fazer falta, o juiz pode decidir por esse valor não é? Se a menina tem um padrão de vida e o pai tem condições de arcar com elas sem se prejudicar??

karla Silva
Há 16 anos ·
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Dr. Antonio. Meu esposo mim abandonou há mais de 10 anos e mim deixou um filho. Em virtude disso, ajuizei ação de divócio requerendo alimentos para meu filho. Assim, meu esposo foi citado por edital, porque ninguém sabe o endereço dele, e mais, o MP e a advogado nomeado dele se manisfestaram pela concessão do divórcio, porém, continua tudo parado, devido ao pedido de alimentos. Enfim, não aguento mais continuar casada com ele, preciso dar um rumo a minha vida, preciso urgentemente do divórcio. Nesta situação, o que posso fazer>, posso desistir dos alimentos da menor e pedir a solução do caso: por favor mim ajude, é muito importante. obrigada;,

gi anjo
Há 16 anos ·
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Dr. Por favor me tire uma dúvida. Tenho 21 anos, estou cursando o 3º ano do curso técnico de informática, e gostaria de saber se ainda tenho direito a pensão alimentícia pois moro de aluguel com minha mãe que está desempregada, e eu também não tenho encontrado nenhum emprego, meu pai ele é autônomo, e desde do inicio de maio de 2010 que é o mês em que completei 21 anos ele parou de mandar a pensão. Peço que por favor me ajude

Marylin
Advertido
Há 16 anos ·
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Ele não pode parar de pagar a pensão sem antes ter tido uma ação de exoneração de pensão, que significa fim da pensão alimentícia, corre o risco de ser até preso se vc correr atrás, e esta precisando ele tem que continuar pagando sim. Procure a defensoria pública onde tramitou o processo de pa e procure seus direitos. Um abç e boa sorte

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Dr. Antonio. Meu esposo mim abandonou há mais de 10 anos e mim deixou um filho. Em virtude disso, ajuizei ação de divócio requerendo alimentos para meu filho. Assim, meu esposo foi citado por edital, porque ninguém sabe o endereço dele, e mais, o MP e a advogado nomeado dele se manisfestaram pela concessão do divórcio, porém, continua tudo parado, devido ao pedido de alimentos. Enfim, não aguento mais continuar casada com ele, preciso dar um rumo a minha vida, preciso urgentemente do divórcio. Nesta situação, o que posso fazer>, posso desistir dos alimentos da menor e pedir a solução do caso: por favor mim ajude, é muito importante. obrigada;,

O divórcio é uma garantia constitucional. Alimentos não prescreve contra menores. É necessário saber nos autos se existe decisão provisória de alimentos e se foi encontrado bens do alimentante. Só o advogado dos autos ou até mesmo o Ministéiro Público que opinou nos autos em face do alimento do menor poderá lhe orientar o melhor caminho a seguir.

E por fim, via de regra, não opino em processo onde existe advogado devidamente constituído nos autos, ele é o único habilitado e responsavel para oreintar e decidir no sentido de garantir a preservação do direito do cliente.

fabyanna
Há 16 anos ·
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preciso que me auxiliem com algumas dúvidas: estou casada em separação parcial e bens há quase 31 anos. eu e meu marido tivemos 3 filhos que já são de maior. Quando casamos, ele já possuia 2 casas e um carro doados por seu pai, mas como eu era muito jovem e apaixonada, não me interessava saber de nada disso, só queria ser feliz!Porém, o mesmo mudou completamente após nosso casamento (na lua-de-mel), me proibindo até de voltar a estudar e de trabalhar, eu que era bastante educada e culta e ele não admitia que eu trabalhasse porque para a família dele "mulher que trabalava fora era rapariga". Eu pra compensar, comecei a lecionar particular em casa às crianças da minha rua e conhecidos (nos horários em que ele não se encontrava) e a fazer salgados e doces para vender. Ele sempre foi uma pessoa muito violenta e anti-social! Porém, sempre teve emprego fixo e ganhava bem, embora nós nunca soubéssemos quanto, pois tudo dele é às escondidas! Aguentei essa situação durante 20 anos, até que meus filhos cresceram, aí resolvi voltar a estudar, apesar de toda a ignorância e desconfiança da parte dele! Meu sonho era, depois de todos esses anos, conseguir um bom emprego e ajudar a meus fihos a serem alguém na vida, visto que pra ele só bastava nos dar a feira, água, luz e mais nada! Graças a Deus, apesar dele, consegui me formar, como a segunda melhor aluna do curso! Porém, no mês após a minha formatura, minha segunda filha apareceu com câncer, eu que já estava encaminhada para um emprego, tive que largar tudo para levá-la aos tratamento (quimioterapia e radio) e nos últimos 10 anos de um calvário sem fim, não pude mais fazer nada e minha mãe me ajudava com algumas despesas, porque ele sempre se negava a dar o suficiente, mesmo podendo. Infelizmente, minha filha morreu no final de 2009 e eu entrei em depressão, meus filhos me apoiam, mas eles tem a vida deles e eu continuo vivendo com este homem que não me olha na cara, me chama de desleixada e gorda, diz que tem nojo de mim, e que se eu quizer alguma coisa, eu que arranje um emprego, e diz isso porque sabe que estou doente (tenho hipertenção emocional há mais de 20 anos!)e que com a minha idade e o tempo fora do mercado de trabalho é muito difícil arrumar algo! etc. Quero saber dos meus direitos: Se pedir o divórcio ele deve sair da casa? Ele se recusa. Se eu sair perco o direito à pensão? depois de todos esses anos tenho direito a um carro que ele usa como meio de trabalho? Quantos por cento, poderia pedir de pensão, visto que ele ganha bem, mais ou menos R$ 3.500,00 por mês e não sustenta mais ninguém, a não ser ele mesmo? Posso pedir idenização por maus tratos durante todo esse tempo? Desde já agradeço e aguardo a resposta.

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Sem direito a indenização. Poderá requerer pensão alimentar em torno de 25% do salario dele. Os bens carro e imóvel pertence aos dois pelo regime de bens adotado, e segundo a lei os bens indivisiveis serão vendidos e cada um leva a sua metade.

Esse fato repetido inúmeras vezes aqui no fórum e no dia a dia das famílias, antes da necessária interferência obrigatória, em verdade, a solução permanente e eficaz encontra-se no livre-arbítrio, exercicio esse, segundo o meu entendimento, só poderá ser exercido com eficiência e retidão quando o Brasil efetivamente um dia exportar educação, educação, educação, ...

Livre-arbítrio quer dizer livre escolha, livre opção. Em todas as situações da vida, sempre temos duas ou mais possibilidades para escolher. E a cada momento a vida nos exige decisão. Sempre temos que optar entre uma ou outra atitude. Desde que abrimos os olhos, pela manhã, estamos optando entre uma atitude ou outra. Ao ouvir o despertador podemos escolher entre abrir a boca para lamentar por não ser nosso dia de folga ou para agradecer a Deus por mais um dia de oportunidades. Ao encontrarmos o nosso familiar que acaba de se levantar, podemos escolher entre resmungar qualquer coisa, ficar calado, ou desejar, do fundo da alma, um bom dia.

Quando alguém o ofende, você pode escolher entre revidar, calar-se ou oferecer o tratamento oposto. A decisão sempre é sua. O que vale ressaltar é que todas as ações terão uma reação correspondente, como conseqüência. E essa reação é de nossa total responsabilidade.

Tudo na vida está sujeito à lei de causa e efeito, para uma ação positiva, um efeito positivo, para uma ação infeliz, o resultado correspondente. Se você chega no trabalho bem humorado, alegre, radiante, e encontra seu colega de mau humor, você pode decidir entre sintonizar na faixa dele ou fazer com que ele sintonize na sua. Jesus ensinou que a semeadura é livre, mas a colheita é obrigatória.

Mas o que importa, mesmo, é saber que a opção é nossa. Somos livres para escolher, antes de semear. Aí é que está a justiça Divina. Mesmo as semeaduras que demoram bastante tempo para germinar, um dia darão seus frutos. É assim que vamos construindo nossa felicidade ou a nossa desdita, de acordo com nossa livre escolha, com o nosso livre-arbítrio.

lalinha3
Há 16 anos ·
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dr antonio muito obrigada por esse auxilio. tenhoa mais uma duvida, meu companheiro esta querendo aceitar o que a ex mulher dele esta impondo, para tentar que seja consensual, ele ate que ria ir para o litigioso, mais acontece que o advogado dele falou que se for para o litigioso, tem que colocar todos os bens que tem, e por isso teria que pagar 27% sobre o valor dos bens em imposto de renda. isso é mesmo verdade?

lalinha3
Há 16 anos ·
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mais marylin , perghunto isso pelo seguinte, hoje em dia ele deposita uma pensao , mesmo sem ser determinda pelo juiz.e tudo que ela quer, tipo roupas, sapato, sair, ele da por fora. e ela tem 16 anos mais nao esta estudando, ja tomou 2 bombas no 1 ano de 2º grau, so dorme o dia inteiro para sair a noite, ele nao quer levar uma vida a serio. e ele ter que arcar com essa preguiça dela. nao é justo ele se matar de trabalhar, dar uma pensao de mais de mil reais, e tudo que ela quer ele pede e ele da, fora da pensao. e ela nao qurer saber de anda, nao quer estudar, fazer um curso, naos quer nada, so ficar na vida boa.

Marylin
Advertido
Há 16 anos ·
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Hummm no caso se ela fizer 18 anos e não estiver estudando ele pode pedir a exoneração da pensão, retire o que eu disse não foi determinada pelo juiz, então deixa ela entrar e pedir, pedir póde, o juiz deferir eis a questão. Converse com seu esposo e passe esse problema a ele. Ele pelo jeito é um bom pai. Boa sorte.

PARABENS PELO SITE
Há 16 anos ·
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Boa noite Estou em desespero, meu marido falesceu em jan/2010, ele que sustentava eu e meu filho de sete anos, dei entrada na pensão por morte, passado 120 dias a advogada do rh do setor que ele trabalhava(prefeitura) me ligou e disse que eu deveria comprovar que vivia com ele maritalmente. Sou casada legalmente com ele, estava eu e meu filho como dependentes dele no rh, como ele era muito mais velho que eu, ou melhor eu desde que casei(2002) era esposa mãe e do lar, ele cuidava de tudo que precisavamos e eu, da casa e do filho, era ele que pagava contas lojas agua luz etc.. tudo no nome dele, não tenho como comprovar isso que me pedem atraves de atestado de residencia agua ou conta de luz a pergunta é, a certidão de casamento, eu estar como dependente dele não prova isso tudo se eu vivia ou não maritalmente com ele??? por deus me ajudem estou passando fome com meu filho!!

Cristina SP Original - No FAKE
Há 16 anos ·
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A certidão de casamento comprovará o seu vínculo.

lalinha3
Há 16 anos ·
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Marilyn, nao é porque ele é meu esposo, mais é um otimo pai, so falta dar a vida del por ela. acontece que a ex mulher dele é muito complicada, e quer tirar tudo dele, o nosso advogado disse que se for para o litigioso, eles deveram pagar 27 % de imposto de renda sobre os bens, e acabaria que o governo vai ganhar mais que ele, que trabalhou a vida toda para adquirir o que ele tem. por esse motivo ele esta cedendo as imposiçoes da ex mulher de aceitar a pagar 30% por cento de pensao. se depois que for resolvido tudo, e ficar estipulado esse valor, depois de quanto tempo ele pode entrar com um processo pedindo a revisao de pensao? sera que nesse pedido de revisao ao inves de baixar o juiz pode vir a subir a pensao? se casdo ele for pedir isso seria no mesmo processo , ou ele devera entrar com um novo processo?

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Há 11 anos
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