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    Fernando Henrique Gibram Quinta, 21 de setembro de 2006, 11h43min

    Prezado Paulo Henrique

    Seu caso me parece bastante simples!

    De fato, será muito interessante que você faça o envio dessa notificação extrajudicial para o seu cliente.

    Coloque todas as informações que julgar necessárias, e ao final você informa ao recebedor que a referida notificação serve para constitui a mora.

    Informe ainda, as futuras consequências do não cumprimento do acordo.

    Estipele um prazo para o cumprimento, mesmo que já o tenho feito verbalmente.

    OBS: E não se esqueça, caso envie essa carta pelo correio, faça com AR (Aviso de Recebimento).

    Espero ter ajudado.

    Fernando Henrique Gibram

    Três Corações - MG

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