direito de herança
Um indivíduo que morre e deixa filho maior de 24 anos, mãe, irmãos e era separado judicialmente ou divorciado sem deixar testamento. Quem terá direito ao saldo de conta bancária do falecido e como será a distribuição. Espero ansioso por uma resposta. Obrigado
Cara Ingrid, agradeço por responder. Mas a mãe e irmãos do falecido não sabem o paradeiro da ex mulher e do filho. (o falecido, há mais de 17 anos, não tinha contato com ex mulher e filho, não se tendo notícias dos mesmos - ele havia morado em São Paulo/SP onde teve o caso e retornado ao nordeste e nunca mais se viram, os parentes do falecido não os conhecem e nem o falecido deixou endereço). Como pode ser resolvido. Não gostaria que ficasse para o Estado o que era do falecido. Mais uma vez lhe agradeço se puder responder Um abraço.
Branlanda Se na certidão de óbito do autor da herança estiver declarado que ele deixou um filho o juiz exigirá sua certidão de nascimento (qualificando-o como herdeiro) ou sua certidão de óbito (desqualificando-o como herdeiro) e somente nesta última hipótese o herdeiro da 2a. linha sucessória será chamado para ser herdeiro (no caso, a mãe dele, isto se ele não teve filho, caso em que este seria herdeiro do herdeiro pré-morto).
Branlanda e Maria Até poderia a mãe dele ser a única dependente habilitada perante o INSS e receber a quantia depositada, ocorre que o falecido foi casado e com o casamento encerra esta qualidade de dependente que até poderia ser da mãe. Convém sanar esta dúvida solicitando em qualquer agência do INSS uma certidão de dependentes habilitados.